Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 1 • Nº 10 • De 17 a 23 de maio de 2011

23/05/2011 | Por: Celso Frauches | 4003

MEC TEM NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

O Decreto nº 7.480, publicado no DOU de 16/5/2011, seção 1, p. 1, estabelece nova estrutura administrativa para o Ministério da Educação. A alteração mais profunda ocorre nas secretarias que supervisionam a educação superior no sistema federal de ensino. A secretaria de Educação Superior (SESu) passa a ser mais um órgão de políticas e diretrizes e supervisão das instituições de ensino mantidas pela União e a nova secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior destinada às IES mantidas pela livre iniciativa.

A secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) fica exclusivamente com as IES mantidas pela União e a secretaria de Educação a Distância (Seed) é extinta. A supervisão e regulação dos cursos superiores de tecnologia e dos cursos de graduação a distância passam para a competência da nova secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

É criada, também, a secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino, entregue a um político do PT do Mato Grosso, derrotado nas últimas eleições para deputado federal. Parece mais uma secretaria para articulação da política petista. Deve fazer parte do aparelhamento petista do Estado.

Cabe à Secretaria de Educação Superior:

I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da política nacional de educação superior;
II - propor políticas de expansão da educação superior, em consonância com o PNE;
III - promover e disseminar estudos sobre a educação superior e suas relações com a sociedade;
IV - promover o intercâmbio com outros órgãos governamentais e não governamentais, entidades nacionais e internacionais, visando à melhoria da educação superior;
V - articular-se com outros órgãos governamentais e não governamentais visando à melhoria da educação superior;
VI - atuar como órgão setorial de ciência e tecnologia do Ministério para as finalidades previstas na legislação que dispõe sobre o Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
VII - subsidiar a elaboração de projetos e programas voltados à atualização do Sistema Federal de Ensino Superior;
VIII - subsidiar a formulação da política de oferta de financiamento e de apoio ao estudante do ensino superior gratuito e não gratuito;
IX - estabelecer políticas de gestão para os hospitais vinculados às instituições federais de ensino superior;
X - estabelecer políticas e executar programas voltados à residência médica, articulando-se com os vários setores afins, por intermédio da Comissão Nacional de Residência Médica e
XI - incentivar e capacitar as instituições de ensino superior a desenvolverem programas de cooperação internacional, aumentando o intercâmbio de pessoas e de conhecimento, e dando maior visibilidade internacional à educação superior do Brasil.

 

Compete à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior:

I - zelar pelo cumprimento da legislação educacional no âmbito da educação superior, profissional e tecnológica;
II - promover ações de supervisão relacionadas ao cumprimento da legislação educacional e à indução da melhoria dos padrões de qualidade;
III - promover a supervisão relativa ao credenciamento e recredenciamento das instituições que integram o Sistema Federal de Educação Superior, bem como a autorização e o reconhecimento de seus cursos superiores de graduação;
IV - credenciar e recredenciar as instituições de educação tecnológica privadas, bem como autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de seus cursos superiores de tecnologia;
V - estabelecer diretrizes para as ações de supervisão, avaliação e regulação da educação profissional e tecnológica em consonância com o PNE e
VI - estabelecer diretrizes e instrumentos com vistas à supervisão e regulação da educação a distância.

 

Como bem registra Gustavo Fagundes, meu colega de consultoria no Ilape, em excelente artigo (www.ilape.com.br/artig/20110519093650Febeapa_Normativo.pdf) o decreto contém, pelo menos, dois deslizes: deixa de atribuir competência à secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior para a renovação de reconhecimento de bacharelados e licenciaturas e refere-se à Lei nº 4.024, de 1961, a primeira LDB, como se ainda estivesse em pleno vigor. O MEC acabou com a exigência de renovação de reconhecimento dos bacharelados e das licenciaturas ou foi erro de redação do decreto? Penso que o ministro da Educação deveria, sempre, submeter as normas legais, incluindo decretos, à revisão prévia do Gustavo, que é especialista em Direito Educacional, meu colega na organização e elaboração do livro LDB Anotada e Comentada e Reflexões sobre a Educação Superior e um dos profissionais que mais entende de direito e legislação do ensino superior no país.

Creio que a nova estrutura do MEC não trará nenhum benefício para a agilidade, razoabilidade, segurança jurídica, interesse público e eficiência nos processos de avaliação, supervisão e regulação da educação superior. Os gestores da Regulação e Supervisão da Educação Superior são atores conhecidos na burocracia do MEC. O bafejo renovador da Sesu não deve contaminar a nova secretaria e seus ocupantes.

Hoje, 23, foram publicados no Diário Oficial da União os atos de nomeação dos secretários, coordenadores e assessores da secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior. Não há nenhuma novidade. Tudo continuará como antes. 

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ENEM TERÁ DUAS VERSÕES ANUAIS

A Portaria Inep nº 110, de 18 de maio de 2011, dispõe que, a partir de 2012, o Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem, “será implementado, pelo menos, em duas edições por ano”. As provas da primeira edição ocorrerão nos dias 28 e 29 de abril. As da segunda edição deve ocorrer novembro, “devido às datas das eleições municipais, previstas para o mês de outubro”.

A presidente do Inep, Malvina Tuttman, afirma que "o Enem continua sendo e será sempre um exame de avaliação do ensino médio e, como instrumento de cidadania, tem aspectos positivos inquestionáveis: garante certificação do ensino médio para milhares de cidadãos que ainda não tiveram essa oportunidade; oferece o acesso ao ensino superior e fortalece o ingresso profissional de outros milhares de cidadãos no mercado de trabalho, efetivando conquistas pessoais nunca obtidas anteriormente. É realmente um importante e imprescindível instrumento de inclusão social". Veja a matéria: Inep publica portaria do Enem 2012.

Apesar das afirmações da presidente do Inep, o Enem passou, na prática, a ser o vestibular para acesso às instituições públicas de ensino. Já existem dezenas de cursinhos preparatórios ao Enem. É o retrocesso ao “vestibular unificado”, único para todo o país, realizado no mesmo dia e com o mesmo conteúdo. Estamos voltando aos anos 60...

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EDUCAÇÃO NÃO É PRIORIDADE DOS GOVERNOS – 3

Esse mote está virando série. É positivo o debate na mídia sobre a qualidade da educação brasileira. Até o pasteurizado Jornal Nacional dedicou uma semana ao assunto.

Nesta última semana foram destaque "os livro” do MEC, defendido – pasmem! – até pelo ministro Fernando Haddad; o plágio do Ministério da Educação sobre texto da professora Jaciete Barbosa dos Santos, da Universidade Estadual da Bahia (Uneb); o piso salarial dos professores da educação básica e o dramático e histórico depoimento da professora Amada Gurgel, em audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Vale a pena transcrever os principais trechos da fala da professora Amanda Gurgel, divulgados amplamente em todas as mídias: 

Como as pessoas sempre apresentam muitos números e dizem que eles são irrefutáveis, eu gostaria também de apresentar um número que é composto por três algarismos apenas, bem diferentes de tantos números que são apresentados aqui com tantos algarismos. Vou apresentar um número com três algarismos: um nove, um três e um zero. É o número do meu salário: 930 reais, com nível superior e especialização.
Eu perguntaria a todos aqui, mas só respondam se não ficarem constrangidos, se vocês conseguiriam sobreviver ou manter o padrão de vida que vocês mantêm, com esse salário. Certamente não conseguiriam. 
Não é suficiente nem para pagar a indumentária que os senhores e as senhoras utilizam para poder frequentar esta Casa. A minha fala não poderia partir de um ponto diferente, porque só quem está em sala de aula, só quem pega três ônibus por dia para chegar a seu local de trabalho é que pode falar com propriedade. 
Fora disso, qualquer consideração aqui é apenas para mascarar uma verdade visível a todo mundo: em nenhum governo, em nenhum momento no nosso Estado, na nossa cidade, no nosso país a educação foi uma prioridade. 
Então, me preocupa muitíssimo a posição da maioria, inclusive da secretária Betânia Ramalho, de não falarmos sobre a situação precária porque isso todo mundo já sabe.  Como assim, não vamos falar da situação precária? Gente, estamos aceitando a condição precária da educação como uma fatalidade? 
Estão me colocando dentro de uma sala de aula com um giz e um quadro para salvar o Brasil? É isso? 
Salas de aulas superlotadas com os alunos entrando com uma carteira na cabeça porque não têm carteiras nas salas e sou eu a redentora do País? Não tenho condições, muito menos com o salário que recebo. 
A secretária disse que não podemos ser imediatistas, que precisamos pensar a longo prazo. Mas a minha necessidade de alimentação é imediata. A minha necessidade de transporte é imediata, a necessidade dos alunos de ter uma educação de qualidade é imediata.  
Eu gostaria de pedir aos senhores que se libertem dessa concepção extremamente equivocada, e digo isso com mais propriedade do que os grandes estudiosos: parem de associar a qualidade da educação com professor dentro da sala de aula.  
Não há como ter qualidade em educação com professores trabalhando em três turnos seguidos, multiplicando seus salários: R$ 930,00 de manhã, R$ 930,00 de tarde, R$ 930,00 de noite para poder sobreviver. Não é para andar com bolsa de marca nem para usar perfume francês. 

O piso salarial do magistério na educação básica, a ser pago por municípios, estados e Distrito Federal, pela Lei nº 11.738, de 2008, deveria ser, a partir de janeiro deste ano, por 40h semanais (tempo integral), de R$ 1.187,00. Sem mais comentários.

Você pode assistir ao depoimento da professora Amanda Gurgel, na íntegra, acessando http://mais.uol.com.br/view/zwuxgmhe6kop/depoimento-da-professora-amanda-gurgel-0402CD9A3466D8A91326?types=A&