Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 1 • Nº 35 • De 08 a 14 de novembro de 2011

14/11/2011 | Por: Celso Frauches | 2682

CENSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR-2010: DIVULGAÇÃO INCOMPLETA

No último dia 7 do corrente mês, o Inep divulgou “os principais resultados do Censo da Educação Superior 2010” (http://portal.inep.gov.br/visualizar/-/asset_publisher/6AhJ/content/divulgado-censo-da-educacao-superior?redirect=http%3a%2f%2fportal.inep.gov.br%2f), datado de “Outubro 2011”. Esperava-se que as tabelas com os resultados completos dessa pesquisa também estivessem disponíveis de imediato. Isso, todavia, não aconteceu. Nesta sexta-feira, 11, quando fecho esta Coluna, esses dados continuam indisponíveis. Demonstra que o Inep publicou esses “principais resultados” açodadamente, sem os “resultados totais e finais”, necessários a uma análise séria do estado da educação superior brasileira.

Verifica-se que a preocupação é comparar os resultados do Censo de 2010 com a situação de 2001, na análise que o Inep faz desses “principais resultados”. Os petistas têm uma fixação em Fernando Henrique Cardoso – Freud explica. Querem comprovar que a expansão de matrículas, particularmente, nas IES públicas foi expressiva na era Lula. A comparação mais correta seria 2003/2010.

Segundo “os principais resultados” do Censo 2010, nesse ano existiam 2.377 IES – 2.099 privadas  (88 %) e 278 públicas (12%) – contra 2.314 em 2009, um crescimento de pífios 2,7%. O sistema privado cresceu apenas 1,45% e o público – federal, estadual e municipal – aumentou em 13,47%. Por essa evolução mais acentuada, todavia, a União tem menor participação: federais, 5,4%; estaduais/DF, 28,6%; municipais, 6% - percentuais em relação a cada sistema. Até o sistema municipal cresceu mais do que o da União.

As matrículas na graduação chegaram a 6.379.299 alunos, incluindo cursos presenciais e a distância, num total de 29.507 cursos. Houve um acréscimo de 425.278 (7,14%) matrículas e de 836 cursos, em relação a 2009.

As funções docentes em efetivo exercício somavam 340.817 em 2009; em 2010, 345.335. A evolução das funções docentes foi de apenas 1,32%, enquanto que as matrículas foram além dos sete e os cursos de graduação ficaram em quase três por cento.

Os “principais resultados” divulgados do Censo da Educação Superior-2010 não permitem um análise mais consistente e aprofundada. Isso somente será possível quando o Inep divulgar os resultados completos do Censo/2010. Vamos aguardar.

 

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FACULDADE FANTASMA”: MEC IGNORA

A Justiça do Maranhão determinou o fechamento do Centro Ecumênico de Estudos Superiores do Estado do Maranhão (Ceersema)  que funcionava na cidade de Bacuri, distante 130 quilômetros de São Luís, sem credenciamento do Ministério da Educação. Essa “faculdade” foi instalada em 1999 e desde 2002 vem “diplomando” seus egressos, num total aproximado de 500 alunos, segundo o Ministério Público (MPE) no Estado do Maranhão.

Esse autêntico fenômeno de ineficiência de supervisão demonstra que o MEC não supervisiona a educação superior com a eficiência e eficácia que alardeia. Foi preciso o MPE-MA entrar em ação para impedir que essa “faculdade fantasma” continuasse a enganar incautos estudantes maranhenses. Quantas mais existem do Oiapoque ao Chuí?

 

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FIES: NORMAS MUTANTES E SISTEMA INOPERANTE

O ministro Fernando Haddad edita mais uma portaria – Portaria Normativa nº 23/2011 – sobre o Fies, esta, dispondo sobre o aditamento de renovação semestral dos contratos.

A abundância de portarias sobre o Fies, a cada ano, pode transparecer, para a opinião pública, que o sistema funciona “às mil maravilhas”. Mas não funciona. É prenhe de falhas, que prejudicam alunos e IES. Chegamos ao final de 2010 e o Fies continua a ser um sistema inoperante, apesar das sucessivas e estafantes reuniões de grupos de trabalho, com a participação dos representantes das IES privadas e dos órgãos públicos envolvidos nesse processo. Até quando?

 

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E-MEC NOVAMENTE: OUTRO SISTEMA INOPERANTE

Tenho recebido sucessivas reclamações de pesquisadores institucionais de IES privadas sobre o Cadastro do Sistema e-MEC. Somente por isso volto ao assunto, repetindo velhas queixas sobre esse sistema também inoperante.

O cadastro do e-MEC não está cumprindo as suas funções, conforme prevê a Portaria Normativa nº 40/2007, republicada em 28/12/2010. Apresenta inúmeras irregularidades, particularmente, na transição entre os sistemas Sapiens e  e-MEC e, mais agudamente, após a criação da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC.

Inúmeros processos tiveram seus dados alterados sem a que própria IES tomasse essa iniciativa. Por outro lado, qualquer registro errado ou equivocado, do MEC ou do Pesquisador Institucional da IES,  no Cadastro do e-MEC, somente pode ser resolvido pelo que o sistema denomina “demanda” que é, na realidade, o “fale conosco”. As tais demandas não são respondidas ou são respondidas com evasivas ou equivocadamente. Pelo telefone, as atendentes, ao serem confrontadas com essa realidade, informam que é por causa da fase de “transição” na passagem das atribuições da SESu, na área de regulação e supervisão para a Seres. Essa “transição”, é bom esclarecer, é a partir de julho de 2011. E de janeiro de 2007, quando o e-MEC foi implantado, até junho de 2011? Qual a desculpa?

Diversas IES estão impedidas de solicitar o recredenciamento institucional ou o reconhecimento ou a renovação de reconhecimento de cursos ou de aderir ao ProUni ou ao Fies em virtude de o Cadastro no e-MEC não conter os dados reais e atualizados da instituição.

Os funcionários que atendem às  reclamações referentes às “demandas”, alegam que estão impedidos de atenderem presencialmente qualquer representante de IES. Somente o titular da Seres poderá atender. O secretário da Seres não atende pessoalmente, exceto em casos excepcionais, cujas audiências são solicitadas por parlamentares e outros políticos. Quando Você consegue falar “com quem decide”, é encaminhado para uma empresa terceirizada de informática, a Ctis, de Brasília, que também não consegue resolver. É uma empresa de informática. Não se trata de um órgão do MEC com a responsabilidade de dominar a legislação, normas e procedimentos que regem o sistema federal de ensino.

A Lei nº  9.784, de 1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, que visa, “em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração” é descumprida em vários de seus dispositivos. Nesses casos, não se assegura ao administrado a segurança jurídica, o interesse público e a eficiência, como determina o art. 2º. Descumpre-se, ainda, o  parágrafo único do mesmo artigo, não se observando  os critérios de: “atuação conforme a lei e o Direito”, “objetividade no atendimento do interesse público”, “observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados”, “adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados”, “garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio”. O direito de “ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações”, objeto do art. 3º, não é respeitado, especialmente, em relação ao Cadastro das IES no e-MEC.

O Secretário da Seres não pode continuar ignorando essa situação. A regularização do sistema e-MEC é urgente, inadiável.

Peço desculpas aos meus dois ou três leitores – a minha família é pequena –, mas a repetição das críticas talvez conduza as autoridades do MEC a tomarem uma decisão que reflita responsabilidade em relação aos pobres administrados da Administração Pública Federal.

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Qualquer dúvida em relação aos temas aqui tratados, entre em contato com a Coluna do Celso.