Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 1 • Nº 40 • De 13 a 19 de dezembro de 2011

19/12/2011 | Por: Celso Frauches | 3152

NOVOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO IN LOCO: SÓ INDICADORES

Foi publicada no DOU nº 238, Seção 1, em 13/12/2011, p. 45, (O documento pode ser verificado no endereço eletrônico o http://www.in.gov.br/autenticidade.html pelo código 00012011121300045) a Portaria nº 1.741, de 12/12/2011, que aprova, “em extrato”, os indicadores do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação nos graus de tecnólogo, de licenciatura e de bacharelado para as modalidades presencial e a distância, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes.

Novamente, o ministro da Educação manda publicar os indicadores dos instrumentos de avaliação in loco “em extrato”, ou seja, sem o principal, os critérios de análise e respectivos conceitos, descumprindo, mais uma vez, a Lei de Processo Administrativo – Lei nº 9.784, de 1999.

No portal do Inep, desde maio de 2011, consta uma Nota Técnica (http://portal.inep.gov.br/web/guest/nota-tecnica1 - acesso em 14/12/2011, 8h)  com os novos instrumentos de avaliação in loco para “consulta pública”. A Nota Técnica é de maio e a Portaria Ministerial é de dezembro. Os novos instrumentos estão disponíveis no portal do Inep desde o último dia 14. Oportunamente farei a análise dos novos instrumentos, à luz da Lei do Sinaes.

A mencionada Nota Técnica do Inep  informa que “os indicadores dos instrumentos e as alterações que se fizerem necessárias ao longo do processo avaliativo se darão de modo a atualizar tais indicadores com o intuito de democratizar esse processo, que deve contar com a participação da comunidade acadêmica. Em atividade conjunta - Inep e Conaes - realizarão Audiências Públicas para a apresentação dos instrumentos”.

Parece piada. Quando o processo de avaliação pelo Sinaes ou para regulação foi democrático? Só se foi “democrático” com aspas. Quando as audiências públicas, incluindo as referidas na nota técnica, foram realizadas efetivamente, com a audiência da comunidade acadêmica? E quando isso ocorreu, quando o MEC levou em consideração as contribuições da comunidade acadêmica?

Nunca é demais registrar que: a) a educação superior brasileira é desenvolvida por cerca de 2.400 instituições, das quais, 90% são mantidas pela iniciativa privada; b) das mais de seis milhões de matrículas, 75% dos alunos estão na iniciativa privada.

Mais de duas mil IES privadas foram ignoradas, com os seus dirigentes e a sua comunidade acadêmica – estudantes, professores e técnico-administrativos. Idem, as organizações legalmente constituídas que representam esse expressivo e amplamente majoritário segmento da educação superior brasileira.

Por que ressalto a questão da ausência da livre iniciativa nesse diálogo? Porque as IES públicas não sofrem nenhuma penalidade em relação aos conceitos insatisfatórios do Sinaes ou da regulação. As instituições públicas recebem exclusivamente as benesses, incluindo o não pagamento das absurdas taxas de avaliação in loco. Ah, você que não atua nas IES privadas não sabia disso? Pois fique sabendo: as IES privadas pagam uma taxa para serem avaliadas. Você já pensou se a Receita Federal cobrasse taxa de avaliação para avaliar as empresas que fiscaliza? O Brasil, dos países civilizados, é o único em que o contribuinte paga para ser avaliado e fiscalizado. E justamente no Ministério da Educação.

O MEC, por seus dirigentes, nos mais diversos níveis, a começar pelo ministro, descumpre e transgride, mais uma vez, a Lei de Processo Administrativo, não atuando “conforme a lei e o Direito”, não atendendo ao “interesse geral” e nem ao “interesse público” e não seguindo “padrões éticos”. Os direitos dos administrados, as IES, são ainda uma vez ignorados.

Outra questão que vem sendo sistematicamente ignorada pelo MEC. Existe um ciclo avaliativo trienal, pelo Sinaes, instituído pelo próprio MEC. O primeiro ciclo avaliativo teve início em 2007, encerrando-se em 2009. Certo? Errado. O segundo ciclo avaliativo iniciou-se em 2010, para concluir-se em 2012. Certo? Errado. O primeiro ciclo avaliato ainda não se encerrou – e estamos entrando em 2012, ano previsto para a conclusão do segundo ciclo avaliativo. Está confuso? O que posso fazer. O MEC é confuso.

Ora, não tendo concluído um ciclo avaliativo, o MEC não poderia iniciar o segundo ciclo. Por outro lado, os instrumentos de avaliação in loco devem ser aprovados e publicados antes de cada ciclo. Não podem e não devem ser publicados durante o ciclo e muito amenos alterados ao longo do processo. Os novos instrumentos, aprovados pela Portaria nº 1.741/2011, somente deveriam entrar em vigor no terceiro ciclo avaliativo. É tão lógico quanto dois mais dois são quatro.

A Portaria nº 1.741/2011 revoga as seguintes portarias, que aprovaram os instrumentos de avaliação em vigor até o último dia 14: Portaria nº 928, de 25 de setembro de 2007; Portaria nº 1.051, de 7 de novembro de 2007; Portaria nº 91, de 17 de janeiro de 2008; Portaria nº 474, de 14 de abril de 2008; Portaria nº 840, de 4 de julho de 2008; Portaria nº 1.081, de 29 de agosto de 2008; Portaria nº 1, de 5 de janeiro de 2009; Portaria nº 2, de 5 de janeiro de 2009; Portaria nº 3, de 5 de janeiro de 2009; Portaria nº 505, de 3 de junho de 2009; Portaria nº 459, de 13 de abril de 2010; Portaria nº 808, de 18 de junho de 2010; Portaria nº 1.326, de 18 de novembro de 2010.

A portaria atribui pesos diferenciados nas três dimensões a serem avaliadas e segundo a natureza da avaliação, como pode ser observado nos quadros sequintes:

QUADRO DOS PESOS DAS DIMENSÕES PARA O ATO DE AUTORIZAÇÃO

DIMENSÃO

PESOS

1. ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

30

2. CORPO DOCENTE E TUTORIAL

30

3. INFRAESTRUTURA

40

QUADRO DOS PESOS DAS DIMENSÕES PARA OS ATOS DE RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

DIMENSÃO

PESO

1. ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

40

2. CORPO DOCENTE E TUTORIAL

30

3. INFRAESTRUTURA

30

 

A Dimensão 1 – Organização didático pedagógica tem vinte e dois indicadores:

1.1

Contexto educacional

1.2

Políticas institucionais no âmbito do curso

1.3

Objetivos do curso

1.4

Perfil profissional do egresso

1.5

Estrutura curricular

1.6

Conteúdos curriculares

1.7

Metodologia

1.8

Estágio curricular supervisionado

1.9

Atividades complementares

1.10

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

1 .11

Apoio ao discente

1.12

Ações decorrentes dos processos de avaliação do curso

1.13

Atividades de tutoria

1.14

Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC – no processo ensino-aprendizagem

1.15

Material didático institucional

1.16

Mecanismos de interação entre docentes, tutores e estudantes

1.17

Procedimentos de avaliação dos processos de ensino-aprendizagem

1.18

Número de vagas

1.19

Integração com as redes públicas de ensino

1.20

Integração com o sistema local e regional de saúde e o SUS

1.21

Ensino na área de saúde

1.22

Atividades práticas de ensino

A Dimensão 2 – Corpo docente e tutorial tem vinte indicadores:

2.1

Atuação do Núcleo Docente Estruturante - NDE

2.2

Atuação do (a) coordenador (a)

2.3

Experiência do (a) coordenador (a) do curso em cursos a distância

2.4

Experiência profissional, de magistério superior e de gestão acadêmica do (a) coordenador (a)

2.5

Regime de trabalho do (a) coordenador (a) do curso

2.6

Carga horária de coordenação de curso

2.7

Titulação do corpo docente do curso

2.8

Titulação do corpo docente do curso - percentual de doutores

2.9

Regime de trabalho do corpo docente do curso

2.10

Experiência profissional do corpo docente

2.11

Experiência no exercício da docência na educação básica

2.12

Experiência de magistério superior do corpo docente

2.13

Relação entre o número de docentes e o número de estudantes

2.14

Funcionamento do colegiado de curso ou equivalente

2.15

Produção científica, cultural, artística ou tecnológica

2.16

Titulação e formação do corpo de tutores do curso

2.17

Experiência do corpo de tutores em educação a distância

2.18

Relação docentes e tutores - presenciais e a distância por estudante

2.19

Responsabilidade docente pela supervisão da assistência médica

2.20

Núcleo de apoio pedagógico e experiência docente

A Dimensão 3 – Infraestrutura tem vinte e um indicadores:

3.1

Gabinetes de trabalho para professores Tempo Integral - TI

3.2

Espaço de trabalho para coordenação do curso e serviços acadêmicos

3.3

Sala de professores

3.4

Salas de aula

3.5

Acesso dos alunos a equipamentos de informática

3.6

Bibliografia básica

3.7

Bibliografia complementar

3.8

Periódicos especializados

3.9

Laboratórios didáticos especializados: quantidade

3.10

Laboratórios didáticos especializados: qualidade

3.11

Laboratórios didáticos especializados: serviços

3.12

Sistema de controle de produção e distribuição de material didático (logística)

3.13

Núcleo de Práticas Jurídicas: atividades básicas

3.14

Núcleo de Práticas Jurídicas: atividades de arbitragem, negociação e mediação

3.15

Unidades hospitalares de ensino e complexo assistencial

3.16

Sistema de referência e contrarreferência

3.17

Biotérios

3.18

Laboratórios de ensino

3.19

Laboratórios de habilidades

3.20

Protocolos de experimentos

3.21

Comitê de ética em pesquisa

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A SERES VAI SER AUTARQUIA: VAI PIORAR

O secretário Luis Fernando Massonetto, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres,  anuncia que a sua secretaria vai virar uma autarquia, mediante proposta da presidente Dilma Roussef, cujo projeto de lei está em fase de elaboração. O ministro da Educação vai perder poder e a educação superior não vai ganhar em nada com essa estranha mudança.A Seres, como secretaria ou autarquia, vai continuar a funcionar equivocamente, como vinha acontecendo com a Secretaria de Educação Superior. Mudam-se os nomes, as siglas, mas o péssimo serviço continua a ser prestado.

O MEC não tem plano de carreira para o seu pessoal. Mas exige plano de carreira das IES supervisionadas. O MEC segue a cínica máxima – “faça o que eu mando e não o que eu faço”. Não há uma estrutura coesa, densa, adequadamente formada, capacitada e treinada para o exercício das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação superior. O MEC se vale dos serviços dos professores das instituições públicas, mediante remuneração de prestação de serviços a professores de tempo integral ou parcial, provocando o chamado “desvio de função”, e contratos com a Unesco e organizações similares.

Sem plano de carreira, um autarquia vai apenas servir de cabide de empregos para os dirigentes das capitanias petistas. A educação superior brasileira, para avançar e se ver livre das amarras estatais retrógradas, como as atuais, tem que agir para criar uma Agência de Avaliação e Regulação, independente e autônoma. Enquanto isto não for concretizado, ficaremos todos nas mãos de improvisados agentes públicos.

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CNE DIVULGA CALENDÁRIO PARA 2012

O Conselho Nacional de Educação divulgou, na semana passada, o seu calendário de reuniões para 2012:

Janeiro – 24, 25 e 26
Fevereiro – 14, 15 e 16
Março – 6, 7 e 8
Abril – 10, 11 e 12
Maio – 8, 9 e 10
Junho – 4, 5 e 6
Julho – 3, 4 e 5
Agosto – 7, 8 e 9
Setembro – 4, 5 e 6
Outubro – 2, 3 e 4
Novembro – 6, 7 e 8
Dezembro – 4, 5 e 6

Esse ritual o CNE cumpre religiosamente, ao final de cada ano. O que o CNE não cumpre, transgredindo a Lei de Processo Administrativo, é a pauta de suas reuniões, antes de cada sessão mensal. Deixa de atender “aos princípios  da legalidade [...] ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”. Nesse aspecto, o CNE segue o exemplo da Capes...

Férias! Até fevereiro de 2012, os meus dois ou três leitores terão descanso da leitura desta Coluna. Que o Mestre Jesus ilumine os pensamentos, as palavras, as ações e atitudes de todos, neste Natal e sempre, e que, em 2012, possam realizar plenamente os seus sonhos. Até fevereiro!

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Qualquer dúvida em relação aos temas aqui tratados, entre em contato com a Coluna do Celso.