Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 2 • Nº 55 • 3 a 7 de maio de 2012

07/05/2012 | Por: Celso Frauches | 2931

MEC: SERES ESTÁ DE “FÉRIAS”!

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC está de “férias”, juntamente com o titular do órgão, Luís Fernando Massonetto. A “desculpa” é a de que o órgão terá novo dirigente e todos “vão rodar”. Especula-se que o novo secretário da Seres será Antônio Carlos Caruso Ronca, atual presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), que termina o seu mandato naquele colegiado nesta semana e não pode mais ser reconduzido.

É bom lembrar que a Seres é o órgão encarregado das atividades de avaliação final para os atos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior (IES) e para os de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação – tecnólogos, bacharelados e licenciaturas – e das funções de supervisão de IES e de seus cursos. Esses processos estão “em compasso de espera”. A Lei de Processo Administrativo foi “revogada” pelo MEC...

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“EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS” OU “PÉSSIMO APROVEITAMENTO”?

Chegam ao meu conhecimento algumas decisões, no mínimo, estranhas de algumas IES. Trata-se de usar o § 2º do art. 47 da Lei nº 9.394, de 1996, a LDB, para promover estudantes repetentes em componentes curriculares obrigatórios. O citado dispositivo dispõe que “os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino”. (grifei)

O uso desse dispositivo, altamente inovador, para resolver questões de repetência, revela completo desconhecimento do que seja "extraordinário aproveitamento de estudos". Caso esse fato esteja realmente acontecendo, está-se premiando o "péssimo aproveitamento de estudos". Não é possível aplicar, nesse caso, o § 2º do art. 47 da Lei nº 9.394, de 1996, a LDB. Sobre esse assunto escrevi na Coluna do Celso nº 6, de 19/4/2011.

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EDUCAÇÃO SUPERIOR NÃO É PRIORIDADE DO BRASILEIRO

A educação não é mais prioridade do povo brasileiro. Dos governos nós já sabíamos há muito tempo.

Essa conclusão é extraída de várias pesquisas de opinião publicadas nos últimos meses. A falta de segurança e a corrupção constituem as maiores preocupações do brasileiro.

Por causa dessas pesquisas, governantes, legisladores e magistrados estão debruçados sobre elaboração de políticas, planejamento de ações governamentais, redação de substanciosos votos em decisões judiciais para “solucionarem” esses problemas. A grande mídia vai na mesma onda. As soluções são sempre para reforçar os instrumentos e meios de segurança pública, aumento de vagas em presídios ou construção de novos. Ou para debelar ou reduzir a corrupção (eliminar não é meta governamental). Neste caso, apela-se para a transparência, comissões de ética, CPIs e ações similares.

E a educação? Onde e como fica?

Esquecem-se governantes, parlamentares, magistrados, políticos, líderes de todos os segmentos, a mídia que a educação, a que forma caracteres, é a solução para esses e outros problemas que afligem as sociedades do Brasil e do restante do planeta. A educação é a solução. O resto é paliativo e tem origem na filosofia político-governamental do “pão e circo”.

A “prioridade” do MEC no campo da educação, por exemplo, é a compra de 600 mil tablets para que professores preparem suas aulas e dez mil lousas digitais. Com essas duas medidas relevantes para o setor de compras os problemas da educação estarão resolvidos...

Apesar de velho, ou idoso, com preferem outros – “melhor idade” não, por favor – não sou contra as contemporâneas tecnologias da informação e da comunicação. Pelo contrário, penso que devem ser adotadas na educação de crianças, jovens e adultos, em todos os níveis. Mas com método e capacitação adequados. E com outras políticas muito mais eficazes e eficientes, como salários e ambientes decentes, especialmente, nas escolas públicas de educação infantil, fundamental e média, por exemplo.

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FIES: PRORROGADO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS TERMOS DE ADESÃO

A Portaria Normativa nº 8, de 30 de abril findo, prorroga, em caráter excepcional, até o dia 30 de maio de 2012, a vigência dos Termos de Adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), formalizados até o dia 23 de dezembro de 2011, pelas entidades mantenedoras de IES. Os termos de adesão deverão ser renovados até 30 maio de 2012.

A ausência da renovação da adesão ao Fies, nesse período, causará o desligamento da entidade mantenedora do Fies, a partir de 1º de junho de 2012, prejudicando milhares de alunos que necessitam desse financiamento para a continuidade e conclusão de seus estudos.

 

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E-MEC: NOVAS FUNCIONALIDADES

Atenção Procuradores Institucionais!

A Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Educação Superior do Inep informa que estão disponíveis novas funcionalidades no sistema e-MEC:

a)  Funcionalidade “Avaliação de Avaliadores”, em atendimento ao disposto nos artigos 15 a 17 da Portaria Normativa 40/2007, consolidada em 29 de dezembro de 2010;

b)  Funcionalidade de confirmação do Aviso de Visita;

c)  Agenda de disponibilidade do avaliador; e

d)  Inclusão/alteração de Reitor/Dirigente pelo mantenedor da IES.

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PROUNI: STJ DECLARA SUA CONSTITUCIONALIDADE

A Lei que institui o ProUni – Programa Universidade para Todos – teve a sua constitucionalidade contestada, perante o Supremo Tribunal de Justiça, pelo Partido Democrata (DEM) e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). O STJ decidiu pela constitucionalidade, por sete a um.

Trata-se de uma sábia decisão do STJ em relação à única política do governo petista que “ensina a pescar”. Não é assistencialista.

Penso que um partido político de oposição e a Confenen têm coisas mais importantes para questionamento junto ao STJ.

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LIBRAS E A CARGA HORÁRIA MÍNIMA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Na Coluna do Celso nº 52, de 16 de abril findo, abordei a legislação e normas de aplicação da Lei nº 10.436, de 2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais, Libras, como “meio legal de comunicação e expressão e outros recursos de expressão a ela associados”.

Recebi algumas consultas sobre a matéria. Uma delas refere-se à carga horária desse componente curricular e se a mesma integra a carga horária mínima para integralização dos cursos de graduação. A resposta é positiva, uma vez que se trata de exigência fixada em lei. O projeto pedagógico do curso deve disciplinar a oferta dessa unidade curricular, obrigatória ou optativa, fixando-lhe a carga horária, que integrará a carga horária total do curso, atendidas as diretrizes curriculares nacionais para cada curso.

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PNE: TRAMITAÇÃO CONTINUA LENTA

A Comissão Especial – PL 8.035/2010 – Plano Nacional de Educação aprovou novo calendário para as suas atividades, em reunião realizada no último dia 24 de abril. A Comissão pretende concluir os seus trabalhos até, no máximo, o final do mês de maio. Já estamos no segundo ano da década do 2º PNE e a lei ainda não foi aprovada no Congresso. Vai ser uma década oito ou sete anos...

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UNIGRANRIO: PROJETO INTEGRAR

A Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy, Unigranrio, com sede em Duque de Caxias e câmpus no Rio e outras cidades fluminenses, desenvolve o Programa Integrar, de extraordinário alcance social, em uma de suas funções – a extensão. O reitor da Unigranrio é o prof. Arody Cordeiro Herdy, sucessor do prof. Herdy, seu pai, que dá nome à universidade.

No último sábado, 5, foi concluída mais uma etapa de um dos projetos desse Programa – o 14º Festival de Seresta Sílvio Caldas –, na cidade de Conservatória, no sul fluminense, sendo vencedor Wilar Franco. O mestre de cerimônias foi o ator global Nuno Leal Maia. Estive presente a esse evento e pude constatar a excelência da organização e o envolvimento da Unigranrio com as comunidades onde atua.

O Projeto Integrar beneficia milhares de pessoas, sendo coordenado pela professora Maria Vitória Guimarães Leal, que está na Unigranrio desde a sua fundação, onde desenvolve um trabalho de grande alcance social.

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Qualquer dúvida em relação aos temas aqui tratados, entre em contato com a Coluna do Celso.