Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 2 • Nº 83 • 13 a 19 de novembro de 2012

A Coluna do Celso desta semana dispõe sobre disciplinas eletivas e optativas no currículo dos cursos de graduação, o Dia da Consciência Negra e a calamitosa situação de infraestruturas físicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

19/11/2012 | Por: Celso Frauches | 22380

DISCIPLINAS ELETIVAS E OPTATIVAS: COMO CLASSIFICÁ-LAS

Recebo consulta sobre qual a legislação que dispõe sobre disciplinas eletivas e optativas nos cursos de graduação.

As disciplinas eletivas e optativas surgem no cenário da educação superior brasileira a partir da Reforma Universitária de 68, com a introdução do regime de matrícula por disciplina, em substituição ao regime seriado. Ao mesmo tempo, é introduzido o sistema de crédito para o controle da integração curricular dos cursos superiores.

No regime seriado, vigente em todas as instituições de educação superior (IES) brasileiras, até 1968, o currículo de cada curso de graduação era integrado por um rol rígido de disciplinas, todas obrigatórias. Os alunos do curso era obrigados a cursar todas as disciplinas do respectivo currículo.

No regime de matrícula por disciplina, o aluno tem um elenco de disciplinas obrigatórias, eletivas e opcionais. Mesmo entre as disciplinas obrigatórias, o aluno tem a liberdade de escolher o momento de cursar determinada disciplina, desde que atenda ao pré-requisito da disciplina escolhida, conforme dispõe a matriz curricular e o Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

Nas disciplinas optativas o aluno é levado a optar por uma ou mais disciplinas de um leque de disciplinas ofertado no PPC, para cumprir determinado número de créditos ou de carga horária. Essas disciplinas ou unidades curriculares ou componentes curriculares, geralmente, apresentam congruência com a área de formação profissional escolhida, podendo representar aprofundamento de estudos em determinado campo de estudo dessa mesma área. Há, contudo, exceções. Libras (Língua Brasileira de Sinais), por exemplo, é obrigatória para as licenciaturas e o bacharelado em Fonoaudiologia e optativa para os demais cursos, conforme determina a Lei nº 10.436/2002,  e o Decreto nº 5.626/2005 , que a regulamenta. São optativas por lei. Coisas inventadas pelo Congresso Nacional.

As disciplinas eletivas, geralmente, são escolhidas livremente pelo aluno entre as disciplinas dos demais cursos da IES e que não estejam incluídas entre as disciplinas optativas. Como a própria palavra revela, o aluno elege a(s) disciplina(s) que entende possa(m) enriquecer a sua formação acadêmica ou profissional. A disciplina eleita pode não ter nenhuma ligação com a formação profissional pretendida.

Não há, contudo, nenhuma norma legal, após a edição da atual lei de diretrizes e bases da educação nacional, a LDB – Lei nº 9.394, de 1996 –  que defina claramente a diferença entre disciplina optativa e eletiva. Cabe ao PPC fazer essa definição e estabelecer o rol de disciplinas optativas e eletivas do curso, quando houver. Cada IES deve usar a sua autonomia didático-pedagógica para a definição do seu regime de matrícula, do sistema de controle de integralização curricular e da matriz curricular de seus cursos de graduação, atendidas as diretrizes curriculares nacionais e as leis específicas para determinadas disciplinas, como no caso da Lei nº 10.436, de 2002, em relação a Libras.

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CONSCIÊNCIA NEGRA & ZUMBI DOS PALMARES

Esta semana, no dia 20, comemora-se  o Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela  Lei nº 10.639, de 2003.

Essa data – 20 de novembro – foi escolhida pelos legisladores para homenagear um dos líderes negros contra a escravidão dos negros, Zumbi, do Quilombo dos Palmares. Ele morreu em 20 de novembro de 1695. A abolição da escravatura somente ocorreu, oficialmente, em 1888. Foi, portanto, uma dura luta de séculos.

Os negros oriundos da África deram contribuição extraordinária para a nossa cultura, além de participarem ativamente de nosso desenvolvimento econômico, mesmo em condições extremamente adversas e, quase sempre, desumanas.

A história e cultura afro-brasileira e africana deve ser objeto de estudos na educação superior, como determina a Lei nº 10.639/2003,  e a Resolução CP/CNE nº 1/2004, com fundamento no Parecer CP/CNE nº 3, de 10/3/2004.  Essa resolução estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana, a serem observadas pelas instituições de educação superior, especialmente, nas IES que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores (Licenciaturas).

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DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS

A TV Globo mostrou neste domingo, 18, ao vivo e em cores, no programa Fantástico, as precárias condições de instalações físicas e de equipamentos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Ufrj), com ênfase para a calamitosa situação de dois hospitais universitários. Isto porque o Ministério Público está acionando a Justiça para punir alguns de seus gestores, por aplicação indébita de recursos públicos. Não se tem notícias de qualquer “termo de saneamento de deficiências” do MEC, de suspensão de autonomia da universidade ou dos vestibulares do curso de Medicina ou de corte de vagas de qualquer curso de graduação da Ufrj. Fosse uma universidade particular, como tem acontecido ultimamente, e a instituição já estaria sendo execrada publicamente por notas técnicas, despachos e portarias dos órgãos do MEC. Depois afirmam que não há discriminação contra as instituições privadas de ensino superior. Imaginem se houvesse...

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FRASE DA SEMANA

Sem o eclipse do ego, ninguém se ilumina.
(Do ministro e presidente do STF, Ayres Britto, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo)

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Qualquer dúvida em relação aos temas aqui tratados, entre em contato com a Coluna do Celso.