Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 1 • Nº 11 • De 14 a 20 de maio de 2013

A coluna desta semana trata da edição 2013 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes- Enade

20/05/2013 | Por: Gustavo Fagundes | 2980

 

A EDIÇÃO 2013 DO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES-ENADE

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído pela Lei nº 10.861/2004, pressupõe a realização de avalição das instituições de educação superior, dos cursos superiores e do desempenho dos estudantes.

Este último componente do processo avaliativo é levado a efeito por meio do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, destinado a promover anualmente a aferição do desempenho dos estudantes, mediante a adoção de ciclo trienal, de modo que em cada ano do ciclo, um grupo de cursos seja submetido ao processo de realização do ENADE.

Conforme estabelece o § 1º do artigo 5º da Lei do SINAES (Lei nº 10.861/2004), o ENADE destina-se a aferir “o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento”.

A delimitação das áreas do conhecimento e dos eixos tecnológicos a serem submetidos à realização do ENADE em cada uma de suas edições está lançada no artigo 33-E da Portaria Normativa MEC nº 40/2007, nos seguintes termos:

“Art. 33-E O ENADE será realizado todos os anos, aplicando-se trienalmente a cada curso, de modo a abranger, com a maior amplitude possível, as formações objeto das Diretrizes Curriculares Nacionais, da legislação de regulamentação do exercício profissional e do Catálogo de Cursos Superiores de Tecnologia.

§ 1º O calendário para as áreas observará as seguintes referências

a) Ano I - saúde, ciências agrárias e áreas afins;

b) Ano II - ciências exatas, licenciaturas e áreas afins;

c) Ano III - ciências sociais aplicadas, ciências humanas e áreas afins.

§ 2º O calendário para os eixos tecnológicos observará as seguintes referências:

a) Ano I - Ambiente e Saúde, Produção Alimentícia, Recursos Naturais, Militar e Segurança;

b) Ano II - Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infra-estrutura, Produção Industrial;

c) Ano III - Gestão e Negócios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produção Cultural e Design.”

 

Observando a distribuição das áreas de conhecimento e dos eixos tecnológicos pelos anos do ciclo avaliativo em andamento, percebemos que, em 2013, serão avaliados cursos das áreas de conhecimento do Ano I (Saúde, Ciências Agrárias e áreas afins), bem como dos eixos tecnológico do Ano I (Ambiente e Saúde, Produção Alimentícia, Recursos Naturais, Militar e Segurança).

A partir dessa delimitação, o Ministério da Educação, editou, em 27 de março do corrente ano, a Portaria Normativa nº 6/2013, regulamentando a edição 2013 do ENADE e estabelecendo, em seu artigo 1º, a relação dos cursos cujos estudantes serão avaliados nesta edição:

 

“Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, no ano de 2013, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos:

I - que conferem diploma de bacharel em:

a) Agronomia;

b) Biomedicina;

c) Educação Física;

d) Enfermagem;

e) Farmácia;

f) Fisioterapia;

g) Fonoaudiologia;

h) Medicina;

i) Medicina Veterinária;

j) Nutrição;

k) Odontologia;

l) Serviço Social; e

m) Zootecnia.

II - que conferem diploma de tecnólogo em:

a) Agronegócio;

b) Gestão Hospitalar;

c) Gestão Ambiental; e

d) Radiologia.”

 

 

Desse modo, os alunos ingressantes e concluintes matriculados nos cursos acima mencionados estão habilitados para participação na edição 2013 do ENADE.

As instituições, portanto, devem atentar para a caracterização dessas duas modalidades de alunos, de forma a poder fazer a adequada identificação de quem são seus alunos ingressantes e concluintes, sempre considerando os cursos superiores acima elencados.

A definição dessas categorias de alunos está lançada de forma absolutamente clara no § 1º do artigo 5º da mencionada Portaria Normativa nº 6/2013, considerando-se:

 

* Estudantes ingressantes: todos aqueles que tenham iniciado seu curso com matrícula (original ou por transferência) no ano de 2013, assim como aqueles que tiverem concluído até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do referido curso até o dia 30 de agosto de 2013;

* Estudantes concluintes dos cursos de bacharelado: todos aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2014, bem como aqueles que tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do referido curso até o dia 30 de agosto de 2013; e

* Estudantes concluintes dos cursos superiores de tecnologia: todos aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro de 2013, bem como aqueles que tiverem concluído mais de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mínima do referido curso até o dia 30 de agosto de 2013.

 

Desse modo, todos os estudantes matriculados nos cursos elencados para a edição 2013 do ENADE que estejam enquadrados em uma das situações acima, estão habilitados e devem ser inscritos para participar do exame, exceto aqueles alunos expressamente elencados no § 2º do referido dispositivo legal, quais sejam:

 

* Estudantes dos cursos selecionados para a edição 2013 do ENADE que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2013; e

* Estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data prevista para realização do ENADE 2013 (24.11.2013), em instituição conveniada com sua IES de origem.

 

Registre-se que, a teor do disposto no § 3º do mesmo dispositivo (artigo 5º da Portaria Normativa nº 6/2013), deverão ter devidamente consignada esta situação em seu histórico escolar.

Também devem ser inscritos no ENADE 2013 todos os alunos, independentemente do curso em que estejam matriculados, que se encontrem em situação irregular em relação às edições anteriores do ENADE, devendo a inscrição desses alunos ocorrer no período de 11 a 28 de junho de 2013, nos termos do artigo 8º da Portaria Normativa nº 6/2013.

O artigo 7º da Portaria Normativa nº6/2013, estabelece os prazos e períodos inerentes à inscrição dos estudantes habilitados ao ENADE 2013, sempre no endereço eletrônico, sendo fundamental atentar para os seguintes prazos:

 

* Inscrição de todos os estudantes habilitados ao ENADE 2013: 9 de julho a 16 de agosto de 2013;

* Disponibilização da lista de estudantes inscritos pela instituição para consulta pública: 20 a 30 de agosto de 2013; e

* Inclusões ou retificações na lista de estudantes inscritos: 20 a 30 de agosto de 2013.

 

Os estudantes habilitados e que não sejam inscritos pela instituição ou que não compareçam ao exame, serão considerados irregulares, ficando impedidos de colar grau e de receber diploma até que tenham sua situação regularizada, sem prejuízo de sanções administrativas aplicáveis à instituição.

Por outro lado, os estudantes habilitados enquadrados como ingressantes, devidamente inscritos no prazo acima indicado, estão dispensados da realização da prova em 2013, nos termos do disposto no § 7º do artigo 7º da referida portaria, da mesma forma como estão dispensados da realização da prova os alunos irregulares nas edições anteriores do ENADE e que tenham sido devidamente inscritos para a edição 2013.

Efetuadas as inscrições, no tempo e modo devidos, fundamental atentar, ainda, para dois prazos fundamentais para o procedimento relativo ao ENADE 2013, quais sejam:

* Preenchimento obrigatório do Questionário do Estudante, como requisito para acesso à consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante: período de 22 de outubro a 24 de novembro de 2013; e

* Realização da prova: 24 de novembro de 2013, a partir das 13 (treze) horas do horário oficial de Brasília/DF.

Devem as instituições de ensino, portanto, atentar para o cumprimento de todos os prazos e procedimentos relativos ao ENADE 2013, acompanhando inclusive o processo de preenchimento dos questionários individuais pelos estudantes.

Os conteúdos a serem tratados na edição 2013 do ENADE foram disponibilizados pelo INEP na semana passada, por intermédio de diversas portarias publicadas no último dia 13 de maio, todas disponíveis em:

http://portal.inep.gov.br/legislacao-2013, cumprindo registrar que todas as avaliações serão compostas por componente de formação geral e componente de formação específica para cada curso a ser objeto de avaliação.

Evidentemente, seria inviável tratar de forma individualizada de todos os conteúdos estipulados, de modo que apresentamos a relação das portarias publicadas, relativamente a cada um dos cursos inseridos na edição 2013 do ENADE:

 

A)   Conteúdos de Formação Geral: Portaria nº 244, de 10.5.2013.

B)   Diretrizes dos bacharelados ofertados nas áreas de conhecimento inseridas na edição 2013 do ENADE:

Agronomia: Portaria nº 237, de 10.5.2013;

Biomedicina: Portaria nº 238, de 10.5.2013;

Educação Física: Portaria nº 239, de 10.5.2013;

Enfermagem: Portaria nº 240, de 10.5.2013;

Farmácia: Portaria nº 241, de 10.5.2013;

Fisioterapia: Portaria nº 242, de 10.5.2013;

Fonoaudiologia: Portaria nº 243, de 10.5.2013;

Medicina: Portaria nº 245, de 10.5.2013;

Medicina Veterinária: Portaria nº 246, de 10.5.2013;

Nutrição: Portaria nº 247, de 10.5.2013;

Odontologia: Portaria nº 248, de 10.5.2013;

 Serviço Social: Portaria nº 249, de 10.5.2013; e

Zootecnia: Portaria nº 254, de 10.5.2013.

C)   Diretrizes dos cursos superiores de tecnologia ofertados nos eixos tecnológicos inseridos na edição 2013 do ENADE:

Tecnologia em Agronegócio: Portaria nº 250, de 10.5.2013;

Tecnologia em Gestão Ambiental: Portaria nº 251, de 10.5.2013;

Tecnologia em Gestão Hospitalar: Portaria nº 252, de 10.5.2013; e

Tecnologia em Radiologia: Portaria nº 253, de 10.5.2013.

 

Impositivo, portanto, que as instituições de ensino superior que ofertem cursos superiores elencados para a edição 2013 do ENADE atentem para a identificação dos alunos habilitados para participação, sejam eles ingressantes ou concluintes, promovam a devida inscrição desses alunos nos prazos estabelecidos na Portaria Normativa nº 6/2013, sem descuidar, evidentemente, dos processos de sensibilização desses alunos para a importância do ENADE para todos os envolvidos no processo, aí incluídos estudantes, cursos e instituições de ensino superior.

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