Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 1 • Nº 16 • De 18 a 24 de junho de 2013

A coluna desta semana trata do ENADE como parte integrante do processo avaliativo das IES e de seus cursos superiores

24/06/2013 | Por: Gustavo Fagundes | 2738

O ENADE COMO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO AVALIATIVO DAS IES E DE SEUS CURSOS SUPERIORES

Esta semana, a escolha do tema para nossa coluna foi especialmente árdua, pois as manifestações que se espalham por todo o País dominam as pautas de todos os meios de comunicação.

Não falar no assunto pode ser interpretado, por alguns, como alienação, por deixar de lado um tema de relevância impar.

Falar no assunto, por outro lado, pode ser interpretado, por outros, como oportunismo, por aparentar ser uma forma de “pegar carona” no tema do momento.

Atormentado por essas reflexões, cheguei a cogitar aderir ao protesto, contribuindo para a onda de manifestação de uma forma simples, deixando de escrever a coluna desta semana, mas percebi que meus cinco ou seis leitores habituais poderiam sentir falta desse espaço de debate dos temas ligados à educação superior, de modo que deixei de lado a opção pelo protesto, pelo menos, dessa maneira.

Decidi, então, apostando na paciência de todos, voltar ao tema do ENADE, pois as consequências deste exame são cada vez mais importantes para a vida das instituições e o normal funcionamento de seus cursos.

Optei por relembrar os resultados do Seminário promovido há quase um ano pela ABMES, no qual foram justamente apresentadas estratégias e sugestões que pudessem auxiliar as instituições na condução do processo de realização do ENADE.

Naquela ocasião, a ABMES encaminhou uma série de orientações a seus associados, objetivando auxiliar as instituições na obtenção de um bom desempenho acadêmico no ENADE, em virtude da importância do exame e dos indicadores dele decorrentes, o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos Avaliados (IGC).

 O primeiro aspecto a ser lembrado é a necessidade de correto preenchimento das informações apresentadas no âmbito do Censo da Educação Superior, haja vista a utilização desses dados na fórmula de cálculo dos indicadores acima mencionados (CPC e IGC).

Assim, ganha relevância a figura do Procurador Institucional, que deve ser um profissional devidamente qualificado e efetivamente comprometido com suas atribuições, uma vez que as informações lançadas no Censo influenciam diretamente no resultado final do processo avaliativo da instituição e de seus cursos, sobretudo no que diz respeito ao cálculo dos indicadores derivados do ENADE (CPC e IGC).

As instituições de ensino, por seu turno, devem estar muito atentas para o trabalho de aprimoramento de seu desempenho acadêmico, tratando com seriedade e competência a questão do ENADE e seus reflexos no processo avaliativo, porquanto seu resultado é componente primordial para o cálculo do Conceito Preliminar de Curso – CPC, indicador este que, atualmente, serve como principal balizador no processo de avaliação de cursos.

Além disso, o CPC de cada um dos cursos da instituição em cada edição do ENADE servirá para a obtenção do Índice Geral de Cursos Avaliados – IGC, indicador determinante no processo de avaliação das instituições de ensino superior.

Evidentemente, a qualidade do processo de aprendizagem deve, sempre, ser o foco principal na condução das atividades de qualquer instituição de ensino superior, que devem sempre buscar o efetivo aumento da taxa de aprendizagem de seus alunos.

Evidentemente, as instituições precisam manter permanentemente o foco na qualidade do ensino, mas também buscando adotar processos de aprendizagem compatíveis com as propostas metodológicas adotadas na sistemática de realização das provas do ENADE, habituando seus estudantes com o modelo pedagógico de apresentação das questões do referido exame.

Objetivando a melhoria da atividade educacional das instituições de ensino superior, com especial atenção para a questão do ENADE, a ABMES elaborou uma série de orientações destinadas a auxiliar a obtenção de resultados positivos no processo avaliativo capitaneado pela realização do ENADE.

Com a realização da edição 2013 do ENADE, entendo relevante reapresentar essas sugestões, alertando para a necessidade imperiosa de as instituições enxergarem o ENADE como parte integrante e indissociável do processo avaliativo institucional e dos cursos superiores, deixando de ver o exame como um mero evento trienal.

Assim, peço licença para, mesmo correndo o risco de soar repetitivo, relembrar as orientações que a ABMES encaminhou a seus associados como corolário do relevante seminário realizado em julho de 2012:

 

*Exercer com seriedade a avaliação interna com o objetivo de obter um diagnóstico efetivo de como estão sendo desenvolvidas as atividades da IES, suas forças e suas fraquezas, de modo a possibilitar a mensuração das condições em que são realizadas suas atividades educacionais, através da visão de sua comunidade acadêmica;

*Trabalhar na sensibilização de toda a comunidade acadêmica – gestores, professores e o corpo técnico-administrativo – voltada para a cultura do ENADE como uma oportunidade efetiva de desenvolvimento na formação acadêmica e profissional;

*Trabalhar a sensibilização e a motivação de todos os alunos (do ingressante ao concluinte), independentemente de turmas e de cursos, de modo que o ENADE não seja equivocadamente tratado como um evento trienal, mas sim como parte efetiva e fundamental de todo o processo avaliativo da IES e de seus cursos;

*Desenvolver mecanismos de familiarização do aluno no modelo metodológico em que o exame é aplicado, trabalhando o tempo de realização da prova e o conteúdo das avaliações.

*Criar o procedimento de realização de provas de elaboração colegiada, com o objetivo de verificar a efetiva oferta dos conteúdos programáticos, em atendimento às diretrizes curriculares de cada curso, além de habituar o aluno a realizar uma avaliação preparada por terceiros senão apenas a do professor da disciplina já que o principal medidor de aprendizagem é a avaliação.

*Tratar cada curso com o profissionalismo que o processo educacional exige. O coordenador precisa ficar atento e ter o controle de como estão sendo desenvolvidas as atividades de cada curso pelos docentes, bem como deve medir efetivamente o resultado das avaliações dos alunos sob sua coordenação;

*Trabalhar a distribuição da carga horária de forma inteligente, atentando para os conteúdos de formação geral e específica que integram o escopo do ENADE;

*Ter projetos pedagógicos cujas matrizes curriculares atendam precipuamente o cumprimento das diretrizes curriculares nacionais;

*Aferir sempre o nível dos alunos com relação à formação geral, realidade brasileira e mundial;

*Aplicar efetivamente o PDI e o PPC, utilizando esses documentos essenciais para o crescimento institucional e para o aprimoramento dos cursos superiores.

É fundamental concluir registrando que essas orientações não esgotam o compromisso das instituições e sua responsabilidade com o ENADE e com todo o processo de aprendizagem, pois devem ainda ser sempre considerados, por exemplo, os aspectos ligados às características regionais e às particularidades de cada Instituição.

Espero que essas orientações sejam efetivamente compreendidas e adotadas pelas instituições efetivamente comprometidas com a qualidade de sua atividade educacional, bem como devidamente incorporadas ao seu trabalho de avaliação e gestão estratégica.

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Qualquer crítica, dúvida ou correções, por favor, entre em contato com a Coluna Educação Superior Comentada, por Gustavo Fagundes, que também está à disposição para sugestão de temas a serem tratados nas próximas edições.