Educação Superior Comentada | Novo Instrumento de Avaliação Institucional Externa

Ano 2 • Nº 2 • De 11 a 17 de fevereiro de 2014

A Coluna Educação Superior Comentada desta semana comenta o novo Instrumento de Avaliação Institucional Externa

17/02/2014 | Por: Gustavo Fagundes | 7109

NOVO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL EXTERNA

Depois de algum debate, restou aprovado e disponibilizado, pelo INEP, o novo Instrumento de Avaliação Institucional Externa , destinado a subsidiar os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica, na modalidade presencial.

Além do referido instrumento de avaliação, o INEP disponibilizou, ainda, a Nota Técnica nº 14/2014 , trazendo importantes informações sobre o processo de revisão do instrumento de avaliação institucional externa e, sobretudo, esclarecendo pontos importantes acerca das modificações trazidas e estabelecendo o regime de transição do instrumento anterior para a aplicação plena do novo.

Este regime prevê que, durante o período de transição para o novo Instrumento de Avaliação Institucional Externa, serão observadas duas regras, de fácil entendimento:

* Todos os processos que estejam na fase INEP/Avaliação, sem que tenha havido a disponibilização dos formulários para preenchimento, ou que venham a ingressar nesta fase a partir de agora, terão os formulário disponibilizados conforme o novo instrumento; e

* Os processos na fase INEP/Avaliação que já tiveram seus formulários preenchidos ou que já tenham iniciado seu preenchimento serão avaliados conforme os padrões constantes do instrumento de avaliação em que foram preenchidos, não se adequando ao novo instrumento.

Evidentemente, não seria possível esgotar a análise do novo Instrumento de Avaliação Institucional Externa, o que pretendemos levar a efeito em seminários a serem lançados em breve, de modo que buscaremos, nessas apertadas linhas, apresentar uma visão geral, com foco nas novidades trazidas.

A primeira novidade foi a redistribuição das dez dimensões em um instrumento matricial com cinco eixos, quais sejam:

*Eixo 1 – Planejamento e Avaliação Institucional;

*Eixo 2 – Desenvolvimento Institucional;

*Eixo 3 – Políticas Acadêmicas;

*Eixo 4 – Políticas de Gestão; e

*Eixo 5 – Infraestrutura Física.

Outra inovação importante foi o surgimento, ou, pelo menos, a formalização do chamado “Relato Institucional”, que deve conter um relato avaliativo do PDI e uma síntese histórica dos processos de avaliação interna e externa da instituição e de sua influência no planejamento e nas ações acadêmico-administrativas decorrentes dos resultados daquelas.

O sistema de atribuição de conceitos também foi modificado, passando a ser adotado o mesmo método aplicado nas avaliações dos cursos superiores, de modo que cada indicador será individualmente conceituado, a partir do que será obtido o conceito de cada eixo, por média aritmética dos conceitos dos indicadores que o integram e, por fim, será obtido o conceito final da avaliação, por média ponderada dos conceitos dos cinco eixos.

Um aspecto que merece destaque, mas que não é novidade, é a verificação de que a avaliação institucional externa é, precipuamente, a verificação da coerência do PDI com a realidade encontrada na instituição, ou seja, a intenção é aferir o efetivo cumprimento do PDI e das políticas institucionais nele traçadas.

Embora as dez dimensões do instrumento anterior tenham sido redistribuídas em cinco eixos, subdivididos, por sua vez, em diversos indicadores, o novo instrumento de avaliação institucional externa não trouxe modificações profundas, exceto na forma de avaliação, que se pretende ainda mais coerente e articulada com a análise da efetividade do PDI na orientação da condução das atividades das instituições.

A maior novidade, acredito, surgiu na ampliação dos requisitos legais e normativos a serem verificados, embora, registre-se, muitos deles já eram exigidos no âmbito da avaliação dos cursos superiores, de modo que a demonstração de seu atendimento não deve gerar maiores controvertimentos.

Surgiram, contudo, requisitos que não estavam presentes nos instrumentos anteriores de avaliação institucional e no instrumento de avaliação dos cursos superiores, sendo certo que, por serem realmente novidade no processo avaliativo, é relevante elenca-los adiante:

*Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conforme disposto na Lei nº 12.674/2012;

*Desenvolvimento Nacional Sustentável, conforme disposto no Decreto nº 7.746/2012 e na Instrução Normativa nº 10, de 12/11/2012;

*Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS), conforme disposto na Portaria nº 1.132, de 2/12/2009;

*Alvará de Funcionamento;

*Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); e

*Manutenção e Guarda do Acervo Acadêmico, conforme disposto na Portaria nº 1.224, de 18/12/2013.

Fundamental, portanto, que todas as instituições de ensino superior busquem conhecer com profundidade o novo Instrumento de Avaliação Institucional Externa, de modo a providenciar a adequação de seus documentos institucionais e procedimentos de gestão acadêmica, de forma a assegurar o atendimento aos indicadores de qualidade e aos requisitos legais e normativos que passarão a ser exigidos nos procedimentos de avaliação institucional para fins de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica na modalidade presencial.

 

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Qualquer crítica, dúvida ou correções, por favor, entre em contato com a Coluna Educação Superior Comentada, por Gustavo Fagundes, que também está à disposição para sugestão de temas a serem tratados nas próximas edições.