Universidades, centros universitários, faculdades integradas, faculdades, institutos e escolas superiores, ao iniciarem a jornada no longo caminho da educação, estão sem dúvida, à mercê de obstáculos que os surpreendem, embargando ações, impedindo passos, anulando decisões.
Foi assim que, a 9 de julho de 2001, toda a comunidade do universo das instituições acadêmicas de ensino superior viram à sua frente o texto do Decreto n.º 3.860, dispondo sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições, tendo em vista o já disposto nas Leis n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961; n.º 9.131, de 24 de novembro de 1995 e n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Sumário