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Coleta de dados para o Censo Escolar começa em 28 de maio

17/03/2014 | Por: ABMES | 1607

Instituições de Ensino Superior ofertantes do Programa de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) devem se preparar para responder ao Censo Escolar da Educação Básica. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 197, publicada no dia 10 de março no Diário Oficial da União. De acordo com o documento, todas as instituições que ofertam cursos profissionalizantes ficam obrigadas a preencher anualmente os formulários eletrônicos, por meio do sistema Educacenso.

As instituições deverão observar os procedimentos e as datas de referência instituídas para as atividades do Censo Escolar da Educação Básica, publicados pelo Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa Anísio Teixeira (Inep). Segundo a Portaria, para preenchimento dos formulários as instituições deverão solicitar o Código INEP relativo à educação básica para cada unidade ofertante de cursos de educação profissional, informando ao Censo Escolar os dados pertinentes.

A primeira etapa de coleta dos dados começa no dia 28 de maio, o Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica, e vai até o dia 15 de agosto.

O sistema será reaberto, para eventuais retificações, 30 dias após a publicação dos dados preliminares, prevista para agosto. Os dados finais resultantes das correções e verificações do Censo Escolar serão publicados no dia 23 de dezembro, no Diário Oficial da União.

A segunda etapa do Censo Escolar, módulo Situação do Aluno, será aberta no dia 2 de fevereiro de 2015, no sistema Educacenso. As informações sobre rendimento e movimento escolar dos alunos, declaradas ao Censo de 2014, deverão ser coletadas até o dia 20 de março de 2015. Após o recebimento, o sistema será reaberto no dia 30 do mesmo mês e fechado no dia 15 de abril. Os dados finais de rendimento e movimento escolar estarão disponíveis até 30 de abril do próximo ano.

Censo – O Censo Escolar é o principal e mais completo levantamento de dados estatístico-educacionais de âmbito nacional realizado todos os anos e coordenado pelo Inep. As informações coletadas permitem traçar um panorama nacional da educação básica, referência para a formulação de políticas públicas e execução de programas na área da educação. 

Os dados do censo são ainda utilizados para o cálculo do índice de desenvolvimento da educação básica (Ideb), indicador que serve de referência para as metas do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), do Ministério da Educação.

Com informações do INEP

O cronograma do Censo Escolar da Educação Básica foi publicado no Diário Oficial da União na Portaria n° 105, de 13 de março de 2014.


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Legislação

PORTARIA INEP Nº 105, DE 13 DE MARÇO DE 2014

Estabelece as datas e os respectivos responsáveis para as 2 (duas) etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2014, que será realizado via Internet em todo o território nacional:


PORTARIA MEC Nº 197, DE 07 DE MARÇO DE 2014

As Instituições de Educação Básica, de Educação Superior e de Educação Profissional e Tecnológica ofertantes de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional articulados à educação básica ficam obrigadas a responder anualmente o Censo Escolar da Educação Básica, de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, por meio do sistema Educacenso.