Em resposta aos questionamentos referentes a Nota Técnica de 09 de fevereiro, informo:
a) Os cursos em processo de renovação de reconhecimento com CPC 3 e 4, caso se manifestem pela não avaliação in loco, não precisarão pagar a taxa de avaliação, pois o processo seguirá seu trâmite apenas na fase da regulação. (Este procedimento está em fase de aplicação pela TI no dia de hoje e será possível acessar a partir de amanhã). Caso as IES já tenham aberto os processos e tenham recolhido as respectivas taxas, o valor constará do saldo da IES e poderá ser reaproveitado em processos futuros.
b) O prazo para cumprimento dos procedimentos previstos na Nota Técnica será prorrogado até o dia 16 de março. O comunicado está sendo enviado via sistema e-MEC.
c) Em quaisquer dessas situações, e estiver aberto no e-MEC um processo de Renovação de Reconhecimento a IES não precisará abrir novo processo. Entretanto, caso o resultado do CPC seja insatisfatório (1 e 2) ou S/C, deverá inserir o plano de melhorias no sistema.
d) Se estiver aberto no e-MEC um processo de recredenciamento, a IES não precisará abrir novo processo. Caso o resultado do IGC seja insatisfatório (1 e 2), a IES deverá inserir o plano de melhorias no sistema.
Em relação ao ofício, após a comunicação em reunião no INEP, entendemos que estejam supridas as dúvidas expostas. Da mesma forma, a Nota técnica não precisará ser republicada pois não há alteração no teor. Trata-se apenas de mudança de prazo, atendendo as solicitações das IES, conforme item b.
Estamos a disposição para quaisquer outras informações.
Atenciosamente,
Claudia Maffini Griboski
Diretora de Avaliação da Educação Superior
DAES/INEP/MEC
61- 20223410
* Confira abaixo em "Conteúdos relacionados" a íntegra da Nota Técnica (Documento) e do ofício protocolado (Link)
