O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) comunicou na manhã desta terça-feira, 22, que o prazo para que as Instituições de Ensino Superior Particulares enviem os dados do Censo da Educação Superior foi prorrogado para o dia 15 de maio. As etapas estão definidas na Portaria do Inep nº 174.
A coleta e o envio das informações, responsabilidade dos pesquisadores institucionais e representantes legais das instituições, serão feitos pela internet, no portal do Inep.
O Censo reúne estatísticas de instituições, matrículas, ingressos, concluintes, cursos de graduação e sequenciais de formação específica e docentes. Os dados coletados contribuem para o cálculo de indicadores de qualidade, como o conceito preliminar de curso (CPC) e o índice geral de cursos da instituição (IGC), conforme a Portaria nº 794, de 23 de agosto de 2013, do Ministério da Educação.
O preenchimento dos dados pelas instituições é pré-requisito para a expedição de atos regulatórios e participação no Programa Universidade para Todos (ProUni) e no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Para outras informações, entre em contato com o Inep nos telefones a seguir
INEP/ DEED /CGCES
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