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Inep prorroga para 15 de maio o prazo para envio das informações do Censo

22/04/2014 | Por: ABMES | 1069

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) comunicou na manhã desta terça-feira, 22, que o prazo para que as Instituições de Ensino Superior Particulares enviem os dados do Censo da Educação Superior foi prorrogado para o dia 15 de maio. As etapas estão definidas na Portaria do Inep nº 174.

A coleta e o envio das informações, responsabilidade dos pesquisadores institucionais e representantes legais das instituições, serão feitos pela internet, no portal do Inep.

O Censo reúne estatísticas de instituições, matrículas, ingressos, concluintes, cursos de graduação e sequenciais de formação específica e docentes. Os dados coletados contribuem para o cálculo de indicadores de qualidade, como o conceito preliminar de curso (CPC) e o índice geral de cursos da instituição (IGC), conforme a Portaria nº 794, de 23 de agosto de 2013, do Ministério da Educação.

O preenchimento dos dados pelas instituições é pré-requisito para a expedição de atos regulatórios e participação no Programa Universidade para Todos (ProUni) e no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Para outras informações, entre em contato com o Inep nos telefones a seguir

INEP/ DEED /CGCES
(61) 2022- 3118 /2022- 3124/ 2022- 3128/ 2022- 3130/ 2022- 3132


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Legislação

PORTARIA INEP Nº 174, DE 22 DE ABRIL DE 2014

Prorroga os prazos estabelecidos no Art. 1º, Incisos I, II e III, da Portaria nº 699, de 06 de dezembro de 2013, relativos às etapas e atividades do processo de realização do Censo da Educação Superior 2013, a ser realizado via Internet em todo o território nacional, conforme o cronograma a seguir: