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Fórum questiona proposta de marco regulatório dos cursos de especialização

05/08/2014 | Por: ABMES | 2048

A proposta do marco regulatório dos cursos de pós-graduação lato sensu especialização ganhará sua 13ª versão após a audiência pública realizada na última segunda-feira (4/8) no Conselho Nacional de Educação (CNE). Integrantes de entidades de classe profissionais, instituições de ensino públicas e privadas e associações representativas do setor se manifestaram durante toda a tarde apresentando pontos que devem ser revistos no texto original da comissão presidida pelo conselheiro Erasto Fortes.

O Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular foi representado por seu consultor jurídico, José Roberto Covac. Na oportunidade ele apresentou os argumentos contrários à proposta atual, pois a entidade, representante de cerca de 75% do ensino superior particular, não foi consultada para a construção da minuta do projeto do marco regulatório. Em sua fala, Covac defendeu o arquivamento do texto de referência e o reinício da discussão sobre o tema. “Fico surpreso que esta seja a 12ª versão de um documento que só agora, pela primeira vez, abriu a oportunidade de ouvir entidades como o Fórum”, comentou.

Um dos pontos discordantes mais significativos abordados pelo consultor que teve eco entre a maioria dos presentes na audiência foi a ótica acadêmica pretendida pelo projeto. Para ele, a proposta apresentada trata os cursos de pós-graduação especialização como tendo um foco acadêmico e não direcionada ao campo prático profissional.

Covac alerta para a exigência de vínculo e de alta titulação dos docentes. “Em mestrados profissionalizantes exige-se que se tenha 50% de professores mestres e doutores e não 75% como querem definir para as especializações. Além disso, é inviável manter 75% de docentes nos quadros permanentes”. Ele reforça que não há profissionais suficientes com mestrado e doutorado para atender a esta demanda e que, se aprovada como está, as diretrizes irão reduzir drasticamente a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu.

A definição de pré-requisito de conceito igual ou superior a 4 foi amplamente criticada, pois limita a menos de 30% das instituições de ensino superior que oferecem pós-graduação lato sensu a continuidade de suas atividades. Em conjunto também foi pedida a alteração da necessidade de vínculo com a graduação oferecida tendo em vista que restringe totalmente a possibilidade de ensino multidisciplinar. 

Ilegalidade

Na avaliação do Fórum, Covac pontua aspectos ilegais como o uso do Conceito Preliminar de Curso (CPC) ao invés do Conceito de Curso. O consultor explica que o primeiro é um indicador de qualidade, o segundo é obtido por meio de avaliação in loco e que, portanto, o CPC não é referencial de regulação, conforme determina a Lei do Sinaes.  

O Fórum considera ainda que o texto como está também fere a autonomia das universidades e centros universitários de criarem cursos de pós-graduação. Liberdade garantida na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes Básicas da Educação. E, por último, interfere no papel de responsabilidade social das instituições de ensino quando restringe a oferta de cursos lato sensu à sede e aos polos credenciados. “Esta medida impedirá a interiorização das oportunidades de ensino, principalmente nas localidades em que mais precisam”, defende José Roberto.  

Próximos passos

Ao fim da audiência pública, o relator conselheiro José Eustáquio Romão antecipou estar convencido sobre o caráter profissional da pós-graduação lato sensu especialização e garantiu que todas as sugestões serão avaliadas pela comissão do marco regulatório. Romão ressaltou que é descartada a possibilidade de arquivar o documento atual e recomeçar as discussões do início. “O único atendimento que não vamos poder fazer é anular tudo o que foi feito e começar da estaca zero porque seria um desrespeito a todos que trabalharam até aqui”. Ainda assim, afirmou que não está descartado o agendamento para ouvir entidades e especialistas.  

O relator também salientou a necessidade de rever a referência das áreas de conhecimento utilizada pela Capes a fim de preservar a interdisciplinaridade. O próximo passo será a consolidação das propostas por Romão e a apresentação da nova versão do texto orientador do marco regulatório aos membros da comissão. Se for aprovado, seguirá ao plenário da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação e, em seguida, para chancela do ministro da Educação para, então, passarem a vigorar as novas regras. Não há prazo para a tramitação.