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Ministério da Educação disciplina uso simultâneo de ProUni e Fies

29/12/2014 | Por: Agência Brasil | 1127

O Ministério da Educação disciplinou o uso simultâneo de recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Universidade para Todos (ProUni). Um estudante só poderá usar os dois programas quando tiver bolsa parcial do ProUni e o complemento do Fies for para o mesmo curso e na mesma instituição de ensino superior. A determinação está em portaria publicada no dia 29 de dezembro no Diário Oficial da União.

São considerados uso simultâneo dos benefícios os seguintes casos: ocupação de bolsa integral do ProUni e de utilização do Fies; ocupação de bolsa parcial do ProUni e de utilização de financiamento do Fies para cursos ou instituições de ensino superior distintos; ocupação de bolsa parcial do ProUni e de utilização de financiamento do Fies para mesmo curso e mesma instituição, se a soma do percentual da bolsa e do financiamento resultar em valor superior ao encargo educacional com desconto.

O estudante que não se enquadrar nas normas poderá optar por um dos programas, e também será permitido transferir o financiamento do Fies para o mesmo curso onde tem a bolsa parcial do ProUni e vice-versa.


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Legislação

PORTARIA NORMATIVA Nº 21, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera dispositivos das Portarias Normativas MEC nº 2, de 31 de agosto de 2008; nº 1, de 22 de janeiro de 2010; nº 10, de 30 de abril de 2010; nº 15, de 8 de julho de 2011; nº 23, de 10 de novembro de 2011; nº 25, de 22 de dezembro de 2011; nº 16, de 4 de setembro de 2012; nº 19, de 31 de outubro de 2012; e nº 28, de 28 de dezembro de 2012, que dispõem sobre o Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.