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Portaria que regulamenta a avaliação dos cursos de Direito é alvo de crítica de especialistas

12/03/2015 | Por: ABMES | 1824

Atualmente, existe uma extraordinária busca pelos cursos de Direito no Brasil. Eles são responsáveis por 10,5% do total de matrículas no ensino superior. É a segunda graduação mais procurada por estudantes de todo o país, perdendo apenas para o curso de Administração. As informações foram apresentadas, no dia 10 de março, em Brasília, pela secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Marta Wendel Abramo, durante seminário promovido pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), em parceria com a Associação Brasileira de Ensino de Direito (ABEDi).

O seminário “Avaliação dos Cursos de Direito: atual conjuntura e prospectivas a seguir” objetivou tratar das alterações no sistema nacional de avaliação, supervisão e regulação dos cursos de graduação em Direito introduzidas pela publicação da Portaria Normativa nº 20, em dezembro de 2014. O encontro, na sede da Associação, reuniu mantenedores de Instituições de Ensino Superior (IES), coordenadores de cursos de todo o país e especialistas no ensino do Direito.  A secretária Marta Abramo destacou a relevância desses debates com o segmento educacional para aprimoramento do trabalho desenvolvido pelo MEC.

Com as novas regras, para que as instituições possam conseguir autorização do curso de Direito, elas deverão apresentar Conceito de Curso (CC) igual ou maior que quatro, sendo que cada uma das dimensões deverá ter conceito igual ou maior do que três. Os pedidos que preencherem os requisitos e obtiverem parecer favorável do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), poderão ser deferidos pela Secretaria de Regulação do Ensino Superior (Seres/MEC).  No caso dos cursos que obtiverem CC igual a cinco, a autorização independe do conteúdo da manifestação da Ordem.

Para Horácio Wanderlei Rodrigues, professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a exigência do parecer da OAB é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal (CF) atribui somente ao poder público a capacidade de autorizar e avaliar a qualidade do ensino brasileiro. Ele lembrou que segundo o inciso II do artigo 206 da CF, “os pareceres emitidos pela Comissão de Ensino Jurídico da OAB [CEJ/OAB] possuem caráter exclusivamente opinativo, não podendo conter qualquer efeito vinculante”.

Para Ivan Dias da Motta, professor do Centro Universitário de Maringá (UniCesumar), a Portaria Normativa nº 20 representa para os mantenedores a necessidade de reconstruir todo o projeto pedagógico do curso. Ele destaca que é urgente pensar num limite entre indução de qualidade – avaliação, regulação - e legalidade. Motta destacou ainda que não se justifica a interveniência da OAB para “conceituar a qualidade dos cursos”, uma vez que, para cada 3 milhões de bacharéis em Direito, apenas 110 mil se candidatam ao Exame da Ordem. Segundo ele, os alunos do Direito hoje estão muito mais focados em concursos públicos.

O presidente da ABEDi, Alexandre Veronese, ressaltou durante o encontro que o sistema de avaliação precisa ser assimétrico e avaliar as instituições de acordo com suas especificidades e diferenças. Ele destacou ainda que “não é possível que se considere haver eficiência regulatória se não houver informação adequada para as decisões”. Segundo ele, é necessário criar meios para coleta e apreciação de informações. “Para que haja uma decisão administrativa eficiente do MEC, é necessário acessar informação conjuntural e prospectiva de alta qualidade”, destacou.

 

O seminário

A ABMES promove mensalmente seminários que objetivam atualizar e capacitar seu quadro de associados quanto às novidades que permeiam o segmento particular de ensino.

Em março, a pertinência em analisar as alterações impostas pela Portaria Normativa nº 20, segundo o presidente da ABMES, Gabriel Mario Rodrigues, se deu pelo entendimento que “as profissões jurídicas oferecem um amplo leque de possibilidades de trabalho, bem como de segmento de carreira, e isso justifica a crescente demanda pela formação na graduação de Direito e consequentemente do número de bacharéis”, lembrou.

O evento pôde ser acompanhado por interessados de diversas cidades do Brasil e do mundo pela ABMES TV (www.abmes.tv.br). Todo o material apresentado pelos expositores, bem como os áudios e os vídeos podem ser conferidos no site www.abmes.org.br.


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Documentos

Áudios

Áudio: SEMINÁRIO ABMES - Avaliação dos cursos de Direito no Brasil: atual conjuntura e questões prospectivas (I)

Data:10/03/2015

Descrição:Áudio da apresentação de Alexandre Veronese , no seminário ABMES realizado em 10 de março de 2015.

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Áudio: SEMINÁRIO ABMES - Avaliação dos cursos de Direito no Brasil: atual conjuntura e questões prospectivas (II)

Data:10/03/2015

Descrição:Áudio da apresentação de Marta Abramo, no seminário ABMES realizado em 10 de março de 2015.

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Áudio: SEMINÁRIO ABMES - Avaliação dos cursos de Direito no Brasil: atual conjuntura e questões prospectivas (III)

Data:10/03/2015

Descrição:Áudio da apresentação de Ivan Dias, no seminário ABMES realizado em 10 de março de 2015.

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Áudio: SEMINÁRIO ABMES - Avaliação dos cursos de Direito no Brasil: atual conjuntura e questões prospectivas (IV)

Data:10/03/2015

Descrição:Áudio da apresentação de Horácio Rodrigues, no seminário ABMES realizado em 10 de março de 2015.

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Eventos

Seminário ABMES - Avaliação dos cursos de Direito no Brasil: atual conjuntura e questões prospectivas

A ABMES, em parceria com a Associação Brasileira de Ensino de Direito (ABEDi), realizará seminário no dia 10 de março com a participação do Ministério da Educação com o objetivo de esclarecer as alterações no sistema nacional de avaliação, supervisão e regulação dos cursos de graduação em Direito introduzidas pela Portaria Normativa MEC n.º 20/2014. O evento é gratuito para associados da ABMES e tem desconto para associados da ABEDi. Vagas limitadas!

10/03/2015

Hora:das 9h (credenciamento e café da manhã) às 12h30