Conforme o Art. 61-D da Portaria Normativa nº 40, consolidada e republicada em 29 de dezembro de 2010, deverá ser apensado ao sistema eletrônico e-MEC, até o dia 31 de março, o relatório de auto avaliação da IES validado pela Comissão Própria de Avaliação - CPA, em versão parcial ou integral, conforme se trate de ano intermediário ou final do ciclo avaliativo, referente ao ano de 2014.
O arquivo anexado deverá ser em formato PDF e seu nome não poderá ser extenso. O campo “RELATÓRIO DA CPA (AUTO-AVALIAÇÃO)”, por sua vez, comporta até 10 (dez) arquivos com até 5MB cada, cabendo à IES a responsabilidade pela definição da melhor forma de utilizar este espaço.
Ressaltamos que a nota técnica 65, de 9 de outubro de 2014, com novas orientações sobre o assunto terá vigência somente a partir do ano de 2016, referente ao ano de 2015.
Atenciosamente,
Coordenação Geral de Avaliação de Cursos de Graduação e IES
Diretoria de Avaliação da Educação Superior
