Detalhe

Prazo para inserção do relatório da Comissão Própria de Avaliação encerra em 31 de março

24/03/2015 | Por: Coordenação Geral de Avaliação de Cursos de Graduação e IES | 1491

Conforme o Art. 61-D da Portaria Normativa nº 40, consolidada e republicada em 29 de dezembro de 2010, deverá ser apensado ao sistema eletrônico e-MEC, até o dia 31 de março, o relatório de auto avaliação da IES validado pela Comissão Própria de Avaliação - CPA, em versão parcial ou integral, conforme se trate de ano intermediário ou final do ciclo avaliativo, referente ao ano de 2014.

O arquivo anexado deverá ser em formato PDF e seu nome não poderá ser extenso. O campo “RELATÓRIO DA CPA (AUTO-AVALIAÇÃO)”, por sua vez, comporta até 10 (dez) arquivos com até 5MB cada, cabendo à IES a responsabilidade pela definição da melhor forma de utilizar este espaço.

Ressaltamos que a nota técnica 65, de 9 de outubro de 2014, com novas orientações sobre o assunto terá vigência somente a partir do ano de 2016, referente ao ano de 2015.

Atenciosamente,

Coordenação Geral de Avaliação de Cursos de Graduação e IES

Diretoria de Avaliação da Educação Superior


Conteúdo Relacionado

Legislação

PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e outras disposições.

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 239, de 13-12-2007, Seção 1, págs. 39 a 43, com incorreção no original.