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Instituições de Ensino Superior podem preencher Censo de 2014 até 29 de maio

24/04/2015 | Por: MEC | 1017

Institutos federais de educação, ciência e tecnologia, centros federais de educação tecnológica, faculdades isoladas federais e instituições estaduais, municipais, particulares e especiais têm novos prazos para preenchimento do Censo da Educação Superior de 2014. As respostas devem ser encaminhadas pela internet até 29 de maio próximo. Os questionários on-line devem ser preenchidos pelo representante legal ou pelo pesquisador institucional.

A reestruturação no cronograma foi publicada nesta sexta-feira, 24, no Diário Oficial da União. Para as universidades federais, o prazo foi encerrado no dia 10 último.

Após o preenchimento dos dados, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) verifica a consistência das informações coletadas. Na sequência, o sistema do Censo é reaberto para conferência e validação das informações pelas instituições, que terão entre 15 de junho e 3 de julho próximos para concluir a tarefa.

O Censo da Educação Superior reúne informações sobre cursos de graduação (presencial, à distância e sequenciais), tais como vagas ofertadas, matrículas, ingressantes e concluintes. A coleta inclui dados relativos a corpo docente e organização acadêmica e oferece informações importantes à comunidade das instituições e à sociedade sobre a situação e as tendências do setor, além de contribuir para o cálculo orçamentário da instituição de ensino e futuros custeios.

O modelo do Censo da Educação Superior é definido pelo Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008. O sigilo e a proteção de dados pessoais apurados são assegurados. As alterações de prazos das etapas e atividades do processo de realização do Censo da Educação Superior constam na Portaria do Inep nº 132/2015, publicada noDiário Oficial da União desta sexta-feira, 24.

 

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Legislação

PORTARIA INEP Nº 132, DE 23 DE ABRIL DE 2015

Prorroga os prazos para os Institutos e Centros Tecnológicos Federais, Faculdades Isoladas Federais e demais Instituições de Educação Superior - Estaduais, Municipais, Privadas e Especiais, estabelecidos no Art, 1º, Inciso II, da Portaria nº 597, de 16 de dezembro de 2014, relativos às etapas e atividades do processo de realização do Censo da Educação Superior 2014, a ser realizado via Internet em todo o território nacional, conforme o cronograma a seguir: