O MEC (Ministério da Educação) publicou nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial da União, uma portaria que define o destino das bolsas que não foram preenchidas na última seleção do Prouni (Programa Universidade para Todos). Têm prioridade na ocupação os estudantes professores da rede pública de ensino regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia.
A seleção será feita em duas etapas sucessivas: na primeira, a escolha será feita conforme a classificação em vestibular próprio, para as turmas iniciadas no primeiro semestre de 2011; depois, as que restarem poderão ser distribuídas conforme o desempenho acadêmico da instituição em turmas que começaram antes de janeiro deste ano.
Caso ainda sobrem bolsas, elas ficam acumuladas para a próxima seleção do Prouni, no começo do segundo semestre de 2011.
Requisitos para o Prouni
Para se inscrever no programa de concessão de bolsas, os candidatos devem ter realizado o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2010, com resultado mínimo obtido de 400 pontos na média das cinco notas do exame e nota de redação acima de zero.
Para concorrer a bolsas integrais é preciso ter renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Além disso, o estudante não pode ter nenhum diploma de curso superior e deve, ainda, atender a um dos critérios:
- ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
- ter cursado o ensino médio completo em instituição
privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; - ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada;
- ser portador de deficiência;
- ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de
pessoal permanente da instituição pública
O que é o Prouni
O Prouni foi criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005. Segundo o MEC, ele tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes do ensino superior em instituições privadas. As instituições que aderem ao programa recebem isenção de tributos.
