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Censo da Educação Superior 2010: Coleta de dados tem novo cronograma

15/04/2011 | Por: Inep | 2209

Foi publicada no Diário Oficial portaria que estabelece novas datas para a realização das etapas e atividades do Censo da Educação Superior 2010. A coleta dos dados poderá ser feita até o dia 13 de maio, somente pela Internet, no endereço http://www.censosuperior.inep.gov.br. A verificação da consistência das informações coletadas e o envio dos relatórios com esses elementos para as instituições de ensino superior (IES) ocorrerá no período de 16 a 23 de maio. Entre 24 de maio e 13 de junho, o sistema do censo será reaberto para os procedimentos de correção e validação dos dados. As informações consolidadas serão divulgadas no dia 25 de junho.

Desde o ano passado, a base de dados do Censo da Educação Superior coleta informações individualizadas de docentes e alunos. São dados cadastrais e da situação do aluno em relação ao curso e do docente em relação à IES. Para maior veracidade nas informações, a IES deve preencher a situação acadêmica do aluno (matrícula, trancamento, desistência etc.) e do professor (se em exercício ou afastado), a forma de ingresso, atividades complementares, entre outras. Isso ajuda na composição dos indicadores de qualidade, como o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos da Instituição (IGC).

Até 2009, o Censo da Educação Superior coletava dados de forma independente dos demais sistemas do MEC. A novidade esse ano é que haverá integração ao cadastro e-MEC, mantido pelo Ministério da Educação. A integração evitará que o mesmo dado seja informado mais de uma vez para diferentes sistemas, tornando o processo mais ágil e menos oneroso para as IES. Além disso, todos os sistemas do MEC estarão baseados num mesmo cadastro de instituições e de cursos.


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Legislação

PORTARIA INEP Nº 85, DE 12 DE ABRIL DE 2011

Define o período de coleta de dados do Censo da Educação Superior 2010. Procedimento deve ser feito pelos responsáveis das atividades (Representante legal e Pesquisador Institucional (PI) da instituição).