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MEC autoriza funcionamento de oito cursos superiores

11/01/2011 | Por: ABMES - Imprensa Nacional | 2821

PORTARIA No- 40, DE 10 DE JANEIRO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, Substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC no 200900332, do Ministério da Educação, resolve:

 

Art. 1o Autorizar o curso de Matemática, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade do Estado do Maranhão, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Alameda D, n° 5, Loteamento Quitandinha, bairro Calhau, na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão, mantida pela Associação Objetivo de Ensino Superior - ASSOBES, com sede na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO ROBERTO WOLLINGER

 

 

PORTARIA No- 41, DE 10 DE JANEIRO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, Substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC no 200804857, do Ministério da Educação, resolve:

 

Art. 1o Autorizar o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Mato Grosso, na Rua Bonifácio Cruz, esquina com a Avenida Fernando Correia da Costa, no 255, Centro, na cidade de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Mato Grosso Ltda., com sede na cidade de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO ROBERTO WOLLINGER

 

 

PORTARIA No- 42, DE 10 DE JANEIRO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, Substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC no 200804858, do Ministério da Educação, resolve:

 

Art. 1o Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Mato Grosso, na Rua Bonifácio Cruz, esquina com a Avenida Fernando Correia da Costa, no 255, Centro, na cidade de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Mato Grosso Ltda., com sede na cidade de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO ROBERTO WOLLINGER

 

 

PORTARIA No- 43, DE 10 DE JANEIRO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, Substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200912485,

do Ministério da Educação, resolve:

 

Art. 1o Autorizar o curso de Letras - Língua Portuguesa, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Ipiranga, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Avenida Almirante Barroso, nº 777, bairro Marco, na cidade de Belém, no Estado do Pará, mantidas pela Associação para o Desenvolvimento Educacional do Pará - ADEPA, com sede na cidade de Belém, no Estado do Pará.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO ROBERTO WOLLINGER

 

 

PORTARIA No- 44, DE 10 DE JANEIRO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, Substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC no 200800321, do Ministério da Educação, resolve:

 

Art. 1o Autorizar o curso de Psicologia, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Maurício de Nassau de Campina Grande, na Rua Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, bairro Estação Velha, na cidade de Campina Grande, no Estado da Paraíba, mantida pelo Instituto Campinense de Ensino Superior Ltda., com sede na cidade de Campina Grande, no Estado da Paraíba.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO ROBERTO WOLLINGER

 

 

PORTARIA No- 45, DE 10 DE JANEIRO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, Substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC no 201001348, do Ministério da Educação, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o curso de Ciências Sociais, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Vicentina, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Avenida Jaime Reis, n° 531, bairro Alto São Francisco, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pela Congregação da Missão Província do Sul, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO ROBERTO WOLLINGER

 

 

PORTARIA No- 46, DE 10 DE JANEIRO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, Substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC no 200710848, do Ministério da Educação, resolve:

 

Art. 1o Autorizar o curso de Pedagogia, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Passionista de Educação de Curitiba, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Bom Jesus, no 881, bairro Cabral, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pela Associação Protetora da Infância - Província do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO ROBERTO WOLLINGER

 

 

PORTARIA No- 47, DE 10 DE JANEIRO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, Substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC no 200710816, do Ministério da Educação, resolve:

 

Art. 1o Autorizar o curso de Letras - Português e Espanhol e Respectivas Literaturas, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Passionista de Educação de Curitiba, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Bom Jesus, no 881, bairro Cabral, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pela Associação Protetora da Infância - Província do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO ROBERTO WOLLINGER