Detalhe

Instituições de ensino superior poderão receber outorga de canal de rádio ou TV educativa

28/11/2017 | Por: Agência Senado | 1742
Roque de Sá/Agência Senado A relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI), ressaltou que é “pertinente que todos os estabelecimentos de educação superior, inclusive suas mantenedoras, possam, por lei, executar serviço de radiodifusão educativa”

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (28), projeto que estende a todas as instituições de ensino superior a possibilidade de receber outorga de canal de rádio ou TV educativa. O PLC 91/2017, do deputado Ságuas Moraes (PT-MT), recebeu parecer favorável da senadora Regina Sousa (PT-PI) e segue para análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

A outorga de concessões de radiodifusão educativa é regida, atualmente, pelo Decreto-Lei 236/1967, que modificou a Lei 4.117/1962. Ele menciona as “universidades brasileiras” entre as entidades que podem atuar nesse tipo de serviço. Nas últimas décadas, porém, proliferaram outros tipos de instituição de ensino superior que não possuem o estatuto de universidade, como os centros universitários e as faculdades mantidas por associações.

Em 2015, uma portaria do Ministério das Comunicações estendeu a possibilidade de outorga de rádios e TVs educativas aos centros universitários e às faculdades isoladas. No entanto, as associações continuaram fora do texto. O projeto altera a redação do Decreto-Lei/1967, trocando “as universidades brasileiras” por “as instituições brasileiras de ensino superior públicas e privadas, bem como suas mantenedoras, inclusive na forma de associações”.

Durante a leitura do relatório, Regina Sousa ressaltou que é “pertinente que todos os estabelecimentos de educação superior, inclusive suas mantenedoras, possam, por força de lei, executar serviço de radiodifusão educativa”. O projeto faz ainda algumas atualizações no texto de 1967, permitindo, por exemplo, que a rádio ou TV educativa divulgue os nomes dos apoiadores culturais dos programas. A publicidade comercial, porém, continua vedada nesse tipo de serviço.


Conteúdo Relacionado

Notícias

MEC autoriza criação de 127 cursos superiores em instituições privadas

As portarias que autorizaram os cursos estão publicadas na edição de hoje (28) do Diário Oficial da União

Comissão autoriza mantenedora a executar serviços de radiodifusão educativa

Atualmente, o Decreto-Lei 236/67 só permite que União, estados, municípios, universidades brasileiras e fundações constituídas no Brasil executem serviço de televisão educativa