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Governo autoriza suspensão de pagamento de parcelas do Fies

25/05/2020 | Por: R7 | 3064
Foto: Reprodução/ R7

O governo federal publicou nesta segunda-feira (25) a resolução que permite a suspensão de parcelas do Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) durante estado de calamidade pública provocada pela pandemia de coronavírus.

O texto, publicado no DOU (Diário Oficial da União), permite suspensão de duas parcelas para contratos em fase de utilização ou carência e quatro parcelas para aqueles em fase de amortização. Não haverá cobrança de juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas.

O estudante que quiser pedir a suspensão deve entrar em contato com o agente financeiro que administra o seu Fies até o dia 31 de dezembro deste ano.


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Legislação

EDITAL SESU Nº 43, DE 17 DE JUNHO DE 2020

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2020.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 38, DE 22 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a suspensão das parcelas, referente aos contratos de Financiamento Estudantil - Fies, devido à pandemia do Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.


PORTARIA FNDE Nº 323, DE 21 DE MAIO DE 2020

Prorrogar, para o dia 30 de junho de 2020, os prazos para validação pelas Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSAs) e para formalização do financiamento estudantil junto ao agente financeiro, referente às inscrições do 1º semestre de 2020 que estão vencidas até esta data.


DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.


LEI N° 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.


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