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MEC homologa parcialmente parecer do CNE sobre oferta não-presencial no período da pandemia

03/08/2020 | Por: ABMES | 4208

O Ministro da Educação homologou nesta segunda-feira (3/8) o Parecer CNE/CES nº 11/2020, que aprovou orientações educacionais para a realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais durante a pandemia da Covid-19.

O parecer em questão tratou detalhadamente das condições de obrigações e abrangências referentes às ofertas não presenciais de disciplinas ou atividades práticas e laboratoriais, em consonância com o Parecer CNE/CP nº 5/2020. Abordou também algumas lições da recente experiência internacional.

O documento reforçou ainda algumas diretrizes e orientações pedagógicas constantes do Parecer CNE/CP nº 5/2020 e cuidou de traça recomendações e orientações pedagógicas para o planejamento da volta às aulas.

O único item do parecer que foi devolvido para reexame versou sobre Orientações para o Atendimento ao Público da Educação Especial, questão que deve ser reexaminada pelo Pleno do Conselho Nacional de Educação.

A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail relacionamento@abmes.org.br.


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Legislação

RETIFICAÇÃO PARECER CNE-CP Nº 11, DE 15 DE JULHO DE 2020

Aprovação de Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais, quando definido o retorno gradual às aulas, de acordo com as autoridades sanitárias locais, em razão da pandemia da COVID-19".


PARECER CNE-CP Nº 11, DE 07 DE JULHO DE 2020

Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia.