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Novas regras para refinanciar Fies têm desconto de até 92%

03/01/2022 | Por: Bom dia Brasil | 2156

O diretor executivo da ABMES, Sólon Caldas, participou da reportagem do Bom dia Brasil - exibida em 4 de janeiro de 2021 - a respeito das novas regras para a renegociação de dívidas do Fies. O benefício vale para quem aderiu ao programa até 2017.

Sólon Caldas afirmou que as regras do Fies têm afastado quem mais precisa do programa. "Desde 2015 o governo deixou de financiar 100% da mensalidade e financia apenas um percentual, então os alunos que mais necessitam de uma política adequada para acessar o ensino superior não conseguem devido às regras que foram alteradas". 

Clique NESTE LINK e confira a íntegra da reportagem.

 


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Legislação

RESOLUÇÃO FNDE Nº 49, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nos termos dos § 4º do artigo 5º-A, da Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001.


PORTARIA ME Nº 694, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

Autoriza a integralização de cotas pela União, em moeda corrente, no Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - FG-Fies.


EDITAL SESU Nº 4, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao primeiro semestre de 2022.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.090, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o Plano Trienal e o quantitativo de vagas dos contratos de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.


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