As novas tecnologias passaram a fazer parte do ambiente de trabalho de forma a aprimorar rotinas dentro das empresas, e não somente como meio de agregar valor aos serviços prestados. Empregado e empregador têm à mão ferramentas para gerir demandas sem precisarem estar no local de trabalho, o que torna cada vez mais comum a prestação de serviços à distância – seja ela contratual ou não.
Com a finalidade de estruturar a forma com que o trabalho a distância se dá nesses casos, a Lei nº 12.551, publicada em 15 de dezembro de 2011, alterou o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, aprovada em 1º de maio de 1943. Para discutir a aplicação do texto e os desafios vividos nos sistemas de educação a distância, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) realiza em Brasília o seminário “Direitos trabalhistas na era digital: o que muda com a Lei 12.551/2011?”. O evento será no próximo dia 14 de fevereiro, a partir das 9h, no auditório Victorio Lanza da ABMES.
O encontro propõe a discussão de questões conceituais que embasam o artigo ao examinar os impactos das alterações no ensino presencial e no ensino a distância e avaliar a importância da negociação na resolução de conflitos entre empregador e empregado. Gabriel Mario Rodrigues, presidente da ABMES, abrirá o seminário, que conta com a presença de Nelson Mannrich, professor da Universidade de São Paulo (USP) e presidente da Academia Nacional de Direito do Trabalho; José Roberto Covac, especialista em Direito Educacional e consultor da ABMES e do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, e Fredric Litto, Presidente da Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed) e professor da USP. Antonio Carbonari Netto, diretor técnico da ABMES e presidente do Conselho de Administração da Anhanguera Educacional, coordenará a mesa de discussões.
Tecnologia e direitos do trabalhador
A partir de agora, o artigo 6º da CLT passa a reconhecer parâmetros para a definição do trabalho fora do local ou horário de expediente. Segundo o texto, não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego – como, por exemplo, quando é estabelecida uma carga horária a ser executada fora do ambiente de trabalho ou quando o empregador define atividades extras, de forma recorrente, ao empregado.
A nova lei também diz que os sistemas de telecomunicação que venham a ser usados para regular o trabalho prestado à distância são iguais aos controles usados no ambiente de trabalho para fins de subordinação. Dessa forma, passa a ser possível classificar com o mesmo status o controle exercido pelo empregador ao enviar um e-mail ao empregado e a ligação feita em horário contrário ao expediente (desde que não seja ligação corriqueira).
As duas questões ainda levantam dúvidas e discussões para colaboradores e empregadores, em diversos níveis empresariais. Até onde o contato e o serviço prestado fora do ambiente de trabalho poderão configurar a necessidade de aplicação da CLT? Quando levada para o ambiente educacional, a reflexão é de suma importância ao avaliar como isso se dá nas escolas de ensino a distância, quais critérios serão aplicáveis e quais deverão ser adaptados à realidade de alunos e professores.
Participe
“Direitos trabalhistas na era digital: o que muda com a Lei 12.551/2011?”
Dia: 14 de fevereiro de 2012
Horário: das 9h às 12h30
Local: ABMES – SCS Quadra 07, bloco A, Auditório Victório Lanza, 5º andar – Ed. Torre do Pátio Brasil Shopping
Inscrições: gratuitas para associados (efetuadas previamente). Investimento de R$ 350 para inscrições de não associados. Consulte condições especiais para novos associados.
Informações: www.abmes.org.br / (61) 3322-3252
Conheça os palestrantes
Antonio Carbonari Netto – coordenador da mesa: Licenciado em Matemática, Especialista em Educação Matemática, Mestre em Administração, Comunicação e Educação e possui MBA em Gestão Universitária. É diretor da ABMES, vice-presidente do Semesp, membro do Conselho Curador da Funadesp, vice-presidente da Abrafi, chanceler da Uniban e presidente do Conselho de Administração da Anhanguera Educacional Participações S.A. Possui vasta experiência na área do magistério das matemáticas básica e superior e experiências relevantes nas áreas de Administração Educacional. É autor de 10 livros na área de Matemática Básica e dois nas áreas de educação corporativa.
Nelson Mannrich: Mestre, doutor, livre-docente e professor titular de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado e consultor jurídico, é sócio do Escritório de Advocacia Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais. Atualmente, preside a Academia Nacional de Direito do Trabalho e é membro do Instituto de Direito Social, filiado à Societé Internacionale de Droit du Travail et de la Secutité Sociale e da Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social. É membro ainda da Associação dos Advogados de São Paulo, do Instituto dos Advogados de São Paulo e da Academia Paulista de Direito.
José Roberto Covac: Especialista em Direito Educacional. É sócio da Covac Sociedade de Advogados e Covac Educação & Soluções. Atua como advogado do Semesp, Abrafi, ABMES e Fórum. É também coordenador do Curso de Direito Educacional da CEU e Sócio Fundador e dirigente da Unisol.
Fredric Litto: Nascido em Nova Iorque, é cidadão brasileiro e norteamericano. Foi Professor Titular de Comunicações da Universidade de São Paulo, onde fundou e coordenou a “Escola do Futuro da USP”. É presidente-fundador da ABED - Associação Brasileira de Educação a Distância desde 1995. Atualmente é membro do conselho editorial das seguintes publicações científicas: American Journal of Distance Education (USA), Open Learning (Reino Unido), IRRODL-International Review of Research in Open & Distance Learning (Canadá), Turkish Jounral of On-line Learning (Turquia) e Revista Ibero-Americana de Educación a Distancia (Espanha).
