Detalhe

Atendendo solicitação da ABMES, Inep publica esclarecimento sobre biblioteca digital no contexto da avaliação in loco

11/03/2022 | Por: Inep | 9346

A pedido da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) esclareceu nesta sexta-feira (11/3) que, no contexto da avaliação in loco, o acervo das instituições de educação superior pode ser físico, virtual ou misto.

O órgão reforçou em comunicado oficial que os indicadores de avaliação sobre bibliografia básica e complementar admitem três tipos de acervos, não havendo restrição em relação à modalidade ou ao ato de autorização de curso. “O avaliador deve analisar se a instituição de educação superior possui o acervo adequado para o curso, e não o seu tipo”, diz o texto.

Confira a íntegra:

Acervo das instituições de educação superior pode ser físico, virtual ou misto

Para a garantia da qualidade da educação superior ofertada no Brasil, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) realiza a avaliação externa in loco de instituições de educação superior e cursos de graduação, um dos pilares avaliativos presentes na Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Entre os instrumentos de avaliação estão os indicadores 3.6 e 3.7 – referentes à bibliografia básica e complementar, respectivamente –, que admitem três tipos de acervos nas instituições, por unidade curricular: físico, virtual ou misto.

Assim, o avaliador deve analisar se a instituição de educação superior possui o acervo adequado para o curso, e não o seu tipo, pois, apesar de a distinção entre biblioteca física e virtual não ser clara na literatura científica, para fins de avaliação, a diferença entre as duas modalidades de acervo não causa impacto na opção por um conceito avaliativo por parte da comissão avaliadora.

O Glossário dos Instrumentos de Avaliação Externa – documento de suporte para entendimento dos atores do Sinaes – esclarece que os três tipos de acervos bibliográfico são admitidos para avaliação da instituição, de modo que o Inep não tem restrição com relação à modalidade ou ao ato de autorização de cursos. Contudo, o indicador 3.6 do Instrumento de Avaliação de Curso de Graduação informa que a biblioteca física precisa estar relacionada em formato informatizado e deve disponibilizar equipamento eletrônico com ferramenta de pesquisa sobre o material disponível. Tanto o acervo físico quanto o virtual precisam possuir contrato no nome da instituição com garantia de acesso ininterrupto às bibliografias por parte do usuário, o que não significa que deverá existir uma licença para cada aluno, mas que este tenha acesso sempre que precisar ou sentir necessidade.

No caso da biblioteca apenas virtual, a instituição precisa disponibilizar acesso físico na instituição com instalações e recursos tecnológicos, ou seja, um computador que atenda à demanda de leitura, estudo e aprendizagem do estudante.

O Inep alerta aos avaliadores do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis) sobre a importância de preencherem o relatório contendo justificativa clara e coerente com o conceito aplicado.


Conteúdo Relacionado

Vídeos

Seminário ABMES | Avaliação virtual in loco: o que esperar para 2022?

Muito ainda há para ser falado acerca do sistema de avaliação virtual in loco e como se dará no ano de 2022. Para debater e esclarecer a respeito do tema, a ABMES recebeu o presidente do Inep, Danilo Dupas, em seu Seminário Virtual do dia 15 fevereiro de 2020.

O calendário anual do órgão - Portaria nº 24 - também foi tema do encontro, que contou com a presença de especialistas que demonsntraram, na prática, como as instituições podem trabalhar e se preparar para receber as avaliações virtuais in loco.

Coordenação

Celso Niskier – Diretor presidente da ABMES
Participantes

Danilo Dupas Ribeiro – Presidente do Inep
Iara de Xavier – Diretora Executiva da EDUX21 e assessora da presidência da ABMES
Paulo Chanan – Assessor da presidência da ABMES e diretor de regulação do Grupo Ser Educacional S/A

Legislação

PORTARIA INEP Nº 24, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre as datas para realização dos exames e avaliações, nacionais e internacionais, no ano de 2022, sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).


Notícias

Avaliação virtual in loco: Inep realizará mais de 6,3 mil visitas em 2022

Em evento da ABMES, órgão faz balanço e apresenta planejamento para as ações direcionadas para educação superior

Avaliação in loco: Modelo virtual se consolida como alternativa às avaliações da Educação Superior

Presidente do Inep, Danilo Dupas, apresentou os resultados do formato durante ciclo de debates sobre os impactos da pandemia na educação. Evento promovido pelo MEC destacou ações inovadoras