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Sancionada lei que permite troca de dívidas de instituições de ensino por bolsas do ProUni

20/07/2012 | Por: Agência Brasil | 1468

Brasília – A presidenta Dilma Rosuseff sancionou hoje (19) lei que permitirá às instituições de ensino superior (IES) particulares converter até 90% das dívidas tributárias federais em bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos (ProUni).

As regras, publicadas no Diário Oficial da União, instituem o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), com o objetivo de “assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras” para que não haja diminuição do número de matrículas e sejam recuperados os créditos tributários da União.

Poderão fazer parte do programa instituições que estejam em “grave situação econômico-financeira”. Encaixam-se nesta condição aquelas que até 31 de maio apresentavam dívida tributária vencida que alcançasse pelo menos menos R$ 1.500 por aluno matriculado. A moratória das dívidas será concedida por um período de 12 meses para “viabilizar a superação de situação transitória de crise econômico-financeira da mantenedora da IES, a fim de permitir a manutenção de suas atividades”.

Para participar do programa, as instituições de ensino terão que apresentar um plano de recuperação tributária e comprovar periodicamente sua capacidade de autofinanciamento e melhoria da gestão. Também é pré-requisito que a IES mantenha bons indicadores de qualidade do ensino nas avaliações aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC).


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Seminário ABMES: Proies – Novas perspectivas para o fortalecimento das instituições de ensino superior

A ABMES irá realizar no dia 7 de agosto o seminário sobre o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), com o objetivo de detalhar a medida que permite a moratória e a compensação de dívidas tributárias das instituições de ensino superior. O evento é gratuito para associados, mediante inscrição prévia. Vagas limitadas!

07/08/2012

Hora:9h às 12h30

Legislação

LEI Nº 12.688, DE 18 DE JULHO DE 2012

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) a adquirir o controle acionário da Celg Distribuição S.A. (Celg D); institui o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies); altera as Leis nºs 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.128, de 28 de junho de 2005, 11.651, de 7 de abril de 2008, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 12.429, de 20 de junho de 2011, 12.462, de 4 de agosto de 2011, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.