Apesar de ser um negócio com forte potencial de lucro e expansão, o ensino superior traz riscos e muitas instituições não conseguiram equilibrar suas finanças. Para evitar uma quebradeira e ampliar o acesso a bolsas de estudo, o Governo Federal conseguiu aprovar no Senado este ano o Projeto de Lei de Conversão 13/2012, que institui o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).
O programa entrou em vigor no último dia 19 e permite a moratória e a compensação de dívidas tributárias das instituições de ensino superior junto à Receita Federal. Na prática, a instituição com débitos terá de pagar pelo menos 10% em dinheiro e o restante será convertido em bolsas de estudo por até 15 anos.
Para o assessor jurídico da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Gustavo Monteiro Fagundes, é preciso verificar caso a caso para saber se o programa será ou não vantajoso para a instituição. “Não é possível afirmar se o Programa é vantajoso ou não para a instituição de ensino superior. Cada uma terá que fazer uma auditoria tributária, administrativa e educacional para saber se no seu caso a adesão é viável ou não. Elas sozinhas não têm condições de fazer esta avaliação”, afirma.
“Após a adesão e dos 12 meses da moratória, a instituição terá que pagar, pontualmente, as parcelas do financiamento. Na minha opinião, o programa não é uma maravilha que as instituições estão achando que é”, complementa.
Um dos riscos do acerto, segundo Fagundes, é a instituição se comprometer com bolsas além da demanda. “O problema é que o ProUni está com bolsas sobrando nas instituições, então, a instituição terá que oferecer mais bolsas do que aquelas que já são oferecidas. Será que ela vai conseguir preencher essas bolsas do Proies?”.
Para discutir os prós e contras do programa, a ABMES prepara um seminário, marcado para o próximo dia 7 de agosto, em Brasília. O público alvo são gestores de 2.100 entidades de ensino privado do Brasil.
As instituições de ensino superior - não integrantes do sistema federal de ensino - poderão requerer, por intermédio de suas mantenedoras, a adesão ao Proies até 30 de setembro de 2012. (Rebecca Fontes)
Números
90% dos débidos das instituições poderão ser convertidos em bolsas de estudo por 15 anos
30 de setembro é o prazo limite para uma instituição devedora requerer a adesão ao Proies
