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Proies pode ser caminho para solução de dívidas tributárias das instituições de ensino

08/08/2012 | Por: ABMES | 3459

Com o auditório da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) lotado, foi realizado nesta terça, dia 07, o Seminário “Proies – Novas perspectivas para o fortalecimento das instituições de ensino superior”. O objetivo do evento foi explicar e tirar as dúvidas dos mantenedores a respeito da Lei nº 12.688/12, que institui o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) e estabelece critérios para que as instituições renegociem suas dívidas tributárias com o Governo Federal.

A partir da oferta de bolsas de estudo, a instituição de ensino superior (IES) poderá quitar 90% de sua dívida e os outros 10% deverão  ser pagos em espécie. A ideia é que a instituição consiga regularizar seus débitos em 16 anos – 1 de moratória e os outros 15 de pagamentos mensais, no total de 180 parcelas.

O secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (Seres/MEC), Jorge Rodrigo Araújo Messias, fez parte da composição da mesa e informou que foi promovido um diálogo entre as entidades educacionais e o Ministério com o objetivo de encontrar uma solução para a demanda das dívidas tributárias. “O governo percebeu que o programa está alinhado com a expansão da educação, cuja meta é atingir 30%, o que implica a colaboração dos participantes do sistema. Dessa forma chegamos ao Proies”, afirma Messias.

Ainda de acordo com o secretário, o Proies foi criado para ser viável e não é um programa de refinanciamento fiscal. “Nós estamos falando de uma ação clara do Estado, uma indução à melhoria da gestão das mantenedoras de ensino para o alcance da sustentabilidade financeira das IEs e não temos o interesse de que esse cenário de dívidas volte a ocorrer. O Proies visa reestruturar a saúde financeira das instituições de ensino por meio da ampliação da oferta de bolsas integrais para a quitação de suas pendências”, explica Jorge Messias.

Importância do programa

O presidente da ABMES, Gabriel Mario Rodrigues, disse que o Proeis é importante por ser uma forma de ajudar tanto as instituições quanto o governo. “A importância é de terem encontrado um mecanismo que possibilita, ao mesmo tempo, as instituições que têm dívidas com o Estado pagarem essas dívidas oferecendo bolsas de estudo. Para o Estado isso é um benefício porque de certa forma eles recebem o que as IES estão devendo, dão a oportunidade das escolas se regularizarem e ainda aumentam a oferta educacional”, aponta.

Segundo o presidente, o programa deve ser interpretado como a vontade das instituições em pagarem seus débitos com o governo e o fato do governo querer expandir a educação.

Para o sócio da Covac Sociedade de Advogados, Kildare Araújo Meira, também participante da mesa, a lei do programa é bem feita e extremamente sistêmica. “A legislação tem uma coerência absoluta e a IES que for aderir ao programa deve fazer uma reflexão para não encarar o Proies como um simples parcelamento, como era o Refis (Recuperação Fiscal), o Paes (Parcelamento Especial) e outros. O programa não é atalho para a certidão negativa de débito. A adesão a esse programa deve ser vista como uma marca na recuperação tributária”, esclarece Kildare.

Segundo o especialista, as instituições que forem aderir ao Proies devem pensar bem na forma prática e relacionar todas as dívidas. “As IES precisam trabalhar com a hipótese de pagar 90% das bolsas. Viemos de uma realidade de ProUni em que a demanda não acompanha a oferta. Então o ponto de corte é restritivo, não dá pra imaginar que 90% das bolsas serão atingidas se nada for feito. Tem que ter profissionalismo na hora da adesão”, enfatiza.

Análise antes da adesão

O consultor jurídico da ABMES e sócio da Covac Sociedade de Advogados, José Roberto Covac, ressaltou que as mantenedoras devem entender os dispositivos do programa, antes de assinarem o ato de adesão.  “As IES precisam analisar a situação da oferta de 90% de bolsas integrais e os outros 10% com pagamento em moeda. Se em um determinado ano só 50% das bolsas forem preenchidas, a instituição terá que pagar os outros 50% em moeda corrente. Por isso é importante analisar pra não deixar de pagar a sua dívida”, avalia o consultor.

Covac ainda explicou que o endividamento das IES será corrigido pela taxa Selic e juros, enquanto as mensalidades normalmente são corrigidas com base no INPC, sendo assim o valor da anuidade deverá ser muito bem dimensionado. “Como vai ter regulamentação é importante ter consciência do que será ofertado. Contingência não é divida, mas pode virar por ser um programa de 15 anos”, afirma José Roberto Covac.

Como participar do Proies

Em relação ao início dos trabalhos da nova legislação, o secretário da Seres/MEC informou que o Ministério da Educação já começou as atividades, mas que ainda não pode falar como está o processo no Ministério da Fazenda, órgão responsável pela regulamentação da data de corte.

As instituições que quiserem participar do Proies devem apresentar um plano de recuperação econômica e a relação de bens que garantirão o refinanciamento das dívidas, a serem pagas em 180 parcelas mensais. Após a aprovação do pedido de inclusão no programa, a instituição deverá ofertar as bolsas integrais em sistema eletrônico de informações mantido pelo MEC a cada semestre do período de parcelamento.         

A adesão ao programa exige autorização prévia do Ministério para que a instituição possa criar, expandir, modificar ou extinguir cursos, ou ainda ampliar e diminuir vagas. O MEC vai fazer auditorias periódicas nas instituições para verificar o cumprimento dos padrões de ensino exigidos e relatar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os casos que devem implicar a revogação da moratória.

As instituições com fins lucrativos controladas por pessoas jurídicas ou físicas não sediadas ou não residentes no Brasil, não poderão participar do Proies.

Os documentos apresentados durante o evento, bem como o áudio e o vídeo do seminário, poderão ser conferidos no Portal ABMES. 


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Áudios

Áudio: Proies – Novas perspectivas para o fortalecimento das IES (I)

Data:07/08/2012

Descrição:Exposição do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior/MEC, Jorge Rodrigo Araújo Messias, durante o seminário da ABMES de 7 de agosto de 2012

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Áudio: Proies – Novas perspectivas para o fortalecimento das IES (II)

Data:07/08/2012

Descrição:Exposição do Advogado, especialista em Direito Educacional, José Roberto Covac, durante o seminário da ABMES de 7 de agosto de 2012

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Áudio: Proies – Novas perspectivas para o fortalecimento das IES (Debate)

Data:07/08/2012

Descrição:Debate realizado após o seminário "Proies – Novas perspectivas para o fortalecimento das instituições de ensino superior", de 7 de agosto de 2012

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Áudio: Proies – Novas perspectivas para o fortalecimento das IES (III)

Data:07/08/2012

Descrição:Exposição do Advogado, Sócio da Covac Sociedade de Advogados, Kildare Araújo Meira, durante o seminário da ABMES de 7 de agosto de 2012

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Eventos

Seminário ABMES: Proies – Novas perspectivas para o fortalecimento das instituições de ensino superior

A ABMES irá realizar no dia 7 de agosto o seminário sobre o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), com o objetivo de detalhar a medida que permite a moratória e a compensação de dívidas tributárias das instituições de ensino superior. O evento é gratuito para associados, mediante inscrição prévia. Vagas limitadas!

07/08/2012

Hora:9h às 12h30

Legislação

LEI Nº 12.688, DE 18 DE JULHO DE 2012

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) a adquirir o controle acionário da Celg Distribuição S.A. (Celg D); institui o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies); altera as Leis nºs 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.128, de 28 de junho de 2005, 11.651, de 7 de abril de 2008, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 12.429, de 20 de junho de 2011, 12.462, de 4 de agosto de 2011, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.