Com o auditório da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) lotado, foi realizado nesta terça, dia 07, o Seminário “Proies – Novas perspectivas para o fortalecimento das instituições de ensino superior”. O objetivo do evento foi explicar e tirar as dúvidas dos mantenedores a respeito da Lei nº 12.688/12, que institui o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) e estabelece critérios para que as instituições renegociem suas dívidas tributárias com o Governo Federal.
A partir da oferta de bolsas de estudo, a instituição de ensino superior (IES) poderá quitar 90% de sua dívida e os outros 10% deverão ser pagos em espécie. A ideia é que a instituição consiga regularizar seus débitos em 16 anos – 1 de moratória e os outros 15 de pagamentos mensais, no total de 180 parcelas.
O secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (Seres/MEC), Jorge Rodrigo Araújo Messias, fez parte da composição da mesa e informou que foi promovido um diálogo entre as entidades educacionais e o Ministério com o objetivo de encontrar uma solução para a demanda das dívidas tributárias. “O governo percebeu que o programa está alinhado com a expansão da educação, cuja meta é atingir 30%, o que implica a colaboração dos participantes do sistema. Dessa forma chegamos ao Proies”, afirma Messias.
Ainda de acordo com o secretário, o Proies foi criado para ser viável e não é um programa de refinanciamento fiscal. “Nós estamos falando de uma ação clara do Estado, uma indução à melhoria da gestão das mantenedoras de ensino para o alcance da sustentabilidade financeira das IEs e não temos o interesse de que esse cenário de dívidas volte a ocorrer. O Proies visa reestruturar a saúde financeira das instituições de ensino por meio da ampliação da oferta de bolsas integrais para a quitação de suas pendências”, explica Jorge Messias.
Importância do programa
O presidente da ABMES, Gabriel Mario Rodrigues, disse que o Proeis é importante por ser uma forma de ajudar tanto as instituições quanto o governo. “A importância é de terem encontrado um mecanismo que possibilita, ao mesmo tempo, as instituições que têm dívidas com o Estado pagarem essas dívidas oferecendo bolsas de estudo. Para o Estado isso é um benefício porque de certa forma eles recebem o que as IES estão devendo, dão a oportunidade das escolas se regularizarem e ainda aumentam a oferta educacional”, aponta.
Segundo o presidente, o programa deve ser interpretado como a vontade das instituições em pagarem seus débitos com o governo e o fato do governo querer expandir a educação.
Para o sócio da Covac Sociedade de Advogados, Kildare Araújo Meira, também participante da mesa, a lei do programa é bem feita e extremamente sistêmica. “A legislação tem uma coerência absoluta e a IES que for aderir ao programa deve fazer uma reflexão para não encarar o Proies como um simples parcelamento, como era o Refis (Recuperação Fiscal), o Paes (Parcelamento Especial) e outros. O programa não é atalho para a certidão negativa de débito. A adesão a esse programa deve ser vista como uma marca na recuperação tributária”, esclarece Kildare.
Segundo o especialista, as instituições que forem aderir ao Proies devem pensar bem na forma prática e relacionar todas as dívidas. “As IES precisam trabalhar com a hipótese de pagar 90% das bolsas. Viemos de uma realidade de ProUni em que a demanda não acompanha a oferta. Então o ponto de corte é restritivo, não dá pra imaginar que 90% das bolsas serão atingidas se nada for feito. Tem que ter profissionalismo na hora da adesão”, enfatiza.
Análise antes da adesão
O consultor jurídico da ABMES e sócio da Covac Sociedade de Advogados, José Roberto Covac, ressaltou que as mantenedoras devem entender os dispositivos do programa, antes de assinarem o ato de adesão. “As IES precisam analisar a situação da oferta de 90% de bolsas integrais e os outros 10% com pagamento em moeda. Se em um determinado ano só 50% das bolsas forem preenchidas, a instituição terá que pagar os outros 50% em moeda corrente. Por isso é importante analisar pra não deixar de pagar a sua dívida”, avalia o consultor.
Covac ainda explicou que o endividamento das IES será corrigido pela taxa Selic e juros, enquanto as mensalidades normalmente são corrigidas com base no INPC, sendo assim o valor da anuidade deverá ser muito bem dimensionado. “Como vai ter regulamentação é importante ter consciência do que será ofertado. Contingência não é divida, mas pode virar por ser um programa de 15 anos”, afirma José Roberto Covac.
Como participar do Proies
Em relação ao início dos trabalhos da nova legislação, o secretário da Seres/MEC informou que o Ministério da Educação já começou as atividades, mas que ainda não pode falar como está o processo no Ministério da Fazenda, órgão responsável pela regulamentação da data de corte.
As instituições que quiserem participar do Proies devem apresentar um plano de recuperação econômica e a relação de bens que garantirão o refinanciamento das dívidas, a serem pagas em 180 parcelas mensais. Após a aprovação do pedido de inclusão no programa, a instituição deverá ofertar as bolsas integrais em sistema eletrônico de informações mantido pelo MEC a cada semestre do período de parcelamento.
A adesão ao programa exige autorização prévia do Ministério para que a instituição possa criar, expandir, modificar ou extinguir cursos, ou ainda ampliar e diminuir vagas. O MEC vai fazer auditorias periódicas nas instituições para verificar o cumprimento dos padrões de ensino exigidos e relatar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os casos que devem implicar a revogação da moratória.
As instituições com fins lucrativos controladas por pessoas jurídicas ou físicas não sediadas ou não residentes no Brasil, não poderão participar do Proies.
Os documentos apresentados durante o evento, bem como o áudio e o vídeo do seminário, poderão ser conferidos no Portal ABMES.
