Saiba mais sobre o Parecer CNE/CES nº 476/2018, que trouxe novas regras para a oferta de pós-graduação lato sensu pelas instituições de educação superior. Antes, era obrigatório que a IES tivesse ao menos um curso reconhecido para que pudesse ofertar pós-graduação lato sensu. Com a homologação do parecer a exigência deixa de existir
Altera o inciso I do artigo 2º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9394/1996, e dá outras providências.