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Conselho de Educação permite aula remota até fim de 2021 no ensino básico e no superior

06/10/2020 | Por: Folha de S.Paulo | 34129
Foto: Reprodução/ Folha de S.Paulo

Resolução do CNE (Conselho Nacional de Educação), aprovada nesta terça-feira (6), estendeu a permissão de atividades remotas para o ensino básico e superior, público e particular, até o fim de 2021. A adoção de carga horária a distância, no entanto, fica a critério de cada rede de ensino ou instituição.

O documento amplia as normas excepcionais de atendimento educacional por causa da Covid-19. O texto regulamenta a MP (medida provisória) do governo Jair Bolsonaro (sem partido) que flexibilizou o ano letivo de 2021 e permitiu, na pandemia, levar em conta atividades online como carga-horária do ano letivo —a MP foi convertida na lei nº 14.040, de agosto.

Com isso, o prazo de vigência passa a ser até 31 de dezembro de 2021, um ano a mais que o período de duração do decreto federal que estabeleceu a calamidade pública por causa do coronavírus.

As primeiras versões do documento estipulava prazo até meados de 2021. Mas, segundo o CNE, a extensão da flexibilização até o fim de 2021 surgiu de demandas de sistemas e instituições.

A flexibilização vale para a educação básica e superior. ?Universidades e faculdades, públicas e particulares, poderão reorganizar seus currículos e estarão liberadas para substituir todas as aulas presenciais por atividades não presenciais até o final de 2021.

Segundo o presidente do CNE, Luiz Roberto Liza Curi, a medida permite a convivência entre o presencial e não presencial. "Mas é um prazo que não restringe as ações dos estados e municípios", disse ele na abertura da reunião do órgão.

A relatora da resolução, Maria Helena Guimarães de Castro, afirmou que o prazo busca atender as diferentes dificuldades enfrentadas no sistema educacional em todo país. "Estamos tratando de uma questão técnica para a qual não existem soluções únicas."

Segundo definição do CNE, não há exigência de registro de presença dos estudantes nem orientação para aprovações ou retenções. "Em face da situação emergencial, cabe aos sistemas de ensino, secretarias de educação e instituições escolares promover a redefinição de critérios de avaliação para promoção dos estudante", diz o texto.

Também fica facultada às redes, escolas e instituições de ensino superior a determinação de recuperação da aprendizagem, seja presencial ou não.

A legislação impede aulas remotas na educação básica, com exceção para uma carga-horária de 20% no ensino médio (e que pode chegar a 30% em cursos noturnos ou 80% na modalidade para Jovens e Adultos). Nos cursos presenciais de ensino superior, o limite de atividades não-presenciais é de 40%.
A Undime e Consed, órgãos que representam os secretários municipais e estaduais de educação, respectivamente, aprovaram o teor do texto.

"É muito mais fácil voltar o presencial no ano que vem, mas a pandemia não vai acabar agora, vamos ter que conviver com ela e planejar um ano diferente", diz a presidente do Consed, Cecília Motta. "Podemos escalonar a volta, usar o ensino remoto como recuperação."

Luiz Garcia, da Undime, diz que há risco de se considerar atividades remotas irrelevantes como ensino efetivo. "Implica na possibilidade de se construir atividades de ensino hibrido, com acompanhamento e monitoramento para reorganizar as perdas desse período", diz.

O professor da FGV (Fundação Getulio Vargas) Celso Napolitano, presidente da Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo), avalia que na educação básica particular o impacto não deve ser muito sentido.

Mas, diz ele, o prazo tão elástico da flexibilização pode provocar precarização em instituições particulares de ensino superior, com reduções de professores, já registradas neste ano, uso de aulas gravadas e salas online com centenas de alunos.

"É tudo que as organizações mercantis pediram a Deus, a precarização total da qualidade de ensino e das relações de trabalho. Mais uma vez o CNE deixa de zelar pela qualidade. Deviam se preocupar com a maneira com que essas aulas são ministradas."

Na reunião do CNE, o conselheiro Alysson Massote Carvalho sugeriu que se estipulasse equivalência de 1 aula presencial para 1,3 não presencial. A proposta não foi contemplada no relatório mas deve ser discutida em parecer separado futuramente.

A resolução do conselho preconiza a integração dos currículos da educação básica de 2020 e 2021, tendo como referência a Base Nacional Comum Curricular (que prevê o que os alunos devem aprender). Os sistemas de ensino deverão normatizar os calendários, como já tem ocorrido em algumas redes pelo país.

"Não se trata de uma questão nova, mas é previsto pela legislação brasileira", diz Guimarães de Castro. "A ideia do [currículo] contínuo é importante para ajudar a organizar os calendários escolares, fazer equivalências daquilo que as escolas estão ofertando como atividade não presencial para que as escolas possam ter registro."

Guimarães afirma que não cabe ao CNE proibir reprovações, o que é função de cada rede de ensino, mas há indicação de medidas de mitigação. "Identificamos necessidade de busca ativa dos alunos, porque sabemos que haverá evasão grande, e não aumentar índices de reprovação, sobretudo no 1º ano do ensino médio e 6º ano do fundamental, que são os que mais reprovam."

O conselho ressalta que o retorno às aulas presencial seja amparado em protocolos sanitários das autoridades locais, com regras de escalonamento nas escolas.

"A volta às aulas presenciais deve ser gradual, por grupos de estudantes, etapas ou níveis educacionais, em conformidade com protocolos produzidos pelas autoridades sanitárias locais, pelos sistemas de ensino, secretarias de educação e instituições escolares (...) com escalonamento de horários de entrada e saída para evitar aglomerações, e outras medidas de segurança recomendadas", diz o texto.

O texto aprovado por unanimidade nesta terça (6) passará ainda pela homologação do MEC.


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Legislação

PORTARIA FNDE Nº 655, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Prorrogar, para o dia 30 de novembro de 2020, o prazo estabelecido na Resolução nº 03, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2020.


LEI Nº 14.040, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.


RETIFICAÇÃO PARECER CNE-CP Nº 11, DE 15 DE JULHO DE 2020

Aprovação de Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais, quando definido o retorno gradual às aulas, de acordo com as autoridades sanitárias locais, em razão da pandemia da COVID-19".


PARECER CNE-CP Nº 11, DE 07 DE JULHO DE 2020

Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia.


PARECER CNE-CP Nº 5, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 01 DE ABRIL DE 2020

Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.


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