Educação em períodos de crise: as novas diretrizes do CNE e o recado ao ensino superior

Na coluna Diálogo Legal da semana, Daniel Cavalcante fala sobre a Resolução CNE/CEB nº 3/2026, que institui diretrizes para garantir a continuidade da educação básica diante de crises e emergências. O autor destaca que a norma exige planejamento e documentação prévios, inaugurando um paradigma de governança regulatória que inevitavelmente impactará o ensino superior. Diante disso, ele recomenda que as instituições se antecipem e criem seus próprios protocolos institucionais para garantir a segurança jurídica e a manutenção das atividades acadêmicas.

16/07/2026 | Por: Daniel Cavalcante | 45

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Legislação

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3, DE 10 DE JULHO DE 2026

Institui as Diretrizes Nacionais para assegurar a continuidade educativa em contextos de crise e interrupções que afetem o cumprimento do calendário escolar, visando à garantia do direito à educação, em observância aos requisitos mínimos obrigatórios de efetivo trabalho escolar, de duzentos dias, previsto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.