Indicadores de Qualidade: Desafios, Possibilidades e Desdobramentos Jurídicos

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A implantação de uma avaliação educativa nas Instituições de Ensino Superior com o sentido colaborativo conforme propõe o SINAES poderia trazer para o setor respostas que impulsionariam seu desenvolvimento, aspecto determinante para o crescimento do País.

No entanto, o que se vê são Indicadores de Qualidade fazendo o papel da avaliação como únicos determinantes do que apresenta como “qualidade, provocando um ranking das instituições e seus cursos e promovendo um conceito geral do que é bom e do que não é bom, como uma prestação de contas do Estado regulador e supervisor para a sociedade.

Ocorre que estes Indicadores de Qualidade (CPC, IGC, ENADE), vistos como conceitos, mesmo não apresentando fundamento técnico consolidado, são assumidos pela opinião pública como referenciais de qualidade da oferta educacional, causando uma distorção da imagem institucional.

Este modelo, a partir do estabelecimento de rankings, incentiva o sentido da concorrência, e não o da colaboração. O que pauta essas ações é a apenas a ideia de economia de mercado e, em virtude disso, a sociedade tem uma visão parcial dos cursos oferecidos. Além disso, satisfeito com essa divulgação de rankings, o Poder Público busca consolidar uma política de simplificação usando indicadores estatísticos para substituir a detalhada análise decorrente das visitas in loco.

Nesse contexto de substituição dos conceitos previstos na Lei do SINAES por indicadores, uma nota ruim pode significar a perda de oportunidades para a IES e para os alunos que são determinantes para a continuidade de seus estudos, como o FIES e o PROUNI. Não bastassem esses problemas, está se consolidando uma política de imposição automática de protocolos de compromisso e de cautelares administrativas que restringem a liberdade constitucionalmente garantida.

Verifica-se assim, uma preocupação muito grande por parte das IES com a nota do ENADE, que, de certa forma, vai determinar a nota o CPC e o IGC, o primeiro destes com consequências relacionadas ao FIES.

Por outro lado, em paralelo à questão dos indicadores, há uma nova política de isenção proporcional em virtude da adesão ao PROUNI. Esta nova postura, ditada pela Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013, se enquadra no contexto de tratamento do ensino como uma atividade econômica comum e merece análise neste momento em que se pauta a discussão sobre os rankings de mercado gerados pelos indicadores.

É para discutir estas questões dos indicadores, as possibilidades e relação destes com o FIES e PROUNI que a Carta Consulta em parceria com a ConsaeJur, realizará o Curso sobre Indicadores de Qualidade (CPC, IGC, ENADE), FIES e PROUNI: Desafios, Possibilidades e Desdobramentos Jurídicos, nos dias 09 e 10 de dezembro, em Belo Horizonte/MG. O curso terá a duração de 14 horas.

Aguardamos a sua inscrição, recomendando que nos seja encaminhada o mais rapidamente possível, para efeito de assegurar a vaga no curso.

Serviço

Curso sobre Indicadores de Qualidade (CPC, IGC, ENADE), FIES e PROUNI: Desafios, Possibilidades e Desdobramentos Jurídicos

Data: 09 e 10 de dezembro

Inscrições abertas



Belo Horizonte/MG



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