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Mantenedoras de instituições podem fazer a adesão ao ProUni; prazo vai até 2 de dezembro

17/11/2014 | Por: MEC | 1084

Está aberto a partir desta segunda-feira, 17, o período de adesão das mantenedoras de instituições de educação superior ao Programa Universidade para Todos (ProUni). O prazo para manifestar interesse vai até o dia 28 próximo. O de adesão, até 2 de dezembro.

Ao aderir ao programa, a mantenedora interessada deve incluir todas as instituições de educação superior a ela vinculadas, em todos os locais de oferta e com todos os cursos e turnos oferecidos. A comprovação de regularidade fiscal é pré-requisito para a adesão.

O período de participação no programa, de dez anos, será contado a partir do primeiro termo firmado com a mantenedora, independentemente da inclusão de novas instituições ou de novos locais de oferta. Assim, o vencimento do prazo será único para as instituições de uma mesma mantenedora, mesmo que tenham aderido posteriormente ao programa. A regra é válida também nos casos de renovação de termos de adesão expirados.

No caso de renovação, será considerado o histórico da participação das mantenedoras já participantes do programa. Ou seja, o cálculo do número de bolsas a serem ofertadas em cada instituição, curso e turno será efetuado mediante a aplicação das informações referentes aos processos seletivos de que tenha participado na vigência do termo de adesão anterior. As mantenedoras que aderiram antes de 26 de junho de 2011 podem antecipar a renovação da adesão.



As instituições de educação superior vinculadas aos sistemas estaduais de ensino podem aderir ao ProUni, desde que efetuem também a adesão ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Os procedimentos para a participação estão na página do ProUni na internet.

As normas do processo de adesão das mantenedoras ao ProUni estão descritas na Portaria Normativa nº 18/2014do Ministério da Educação e no Edital nº 31/2014 da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC, ambos publicados no Diário Oficial da União, do dia 7 último.


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Legislação

PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre os procedimentos para a adesão de mantenedoras de Instituições de Educação Superior e a emissão de Termo Aditivo aos processos seletivos do Programa Universidade para Todos.


EDITAL PROUNI Nº 31, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014

A adesão de mantenedoras de instituições de educação superior - IES e a emissão de Termos Aditivos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referentes ao primeiro semestre de 2015 obedecerão ao disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 6 de novembro de 2014.