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Escolas terão de custear remuneração de agentes financeiros em concessões do Fies

15/07/2016 | Por: Reuters Brasil | 2375

SÃO PAULO (Reuters) - As instituições de ensino superior privado passaram a ser obrigadas a bancar a remuneração dos agentes financeiros na concessão de empréstimos dentro do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), segundo Medida Provisória publicada nesta sexta-feira.

A MP 741 determina que a "remuneração...será custeada pelas instituições de ensino e corresponderá à remuneração mensal de 2 por cento sobre o valor dos encargos educacionais liberados, a qual, após recolhida, será repassada diretamente aos agentes financeiros". A regra entra em vigor nesta sexta-feira.

A MP alterou a lei 10.260 de 12 de julho de 2001.

Sobre a mudança, a Ser Educacional divulgou mais cedo que a nova regra terá impacto negativo de até 6 milhões de reais em seu resultado operacional de 2016 e cobrou um "entendimento de longo prazo para a questão do financiamento estudantil privado no Brasil".

Para mais informações consulte o texto da MP.


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Legislação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 741, DE 14 DE JULHO DE 2016

Altera a Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior.