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Portaria detalha certificação de entidades de assistência

16/08/2017 | Por: Ministério da Educação | 3725

O Ministério da Educação publicou a Portaria Normativa nº 15/2017, que regulamenta a certificação de entidades beneficentes de assistência social (Cebas) para a concessão de bolsas parciais e integrais na área de educação básica ou superior. O objetivo da portaria é contribuir de maneira efetiva para a inclusão social, além de trazer maior transparência para o processo de concessão de bolsas pelas entidades beneficentes.

“Uma das regras é que as instituições tornem públicos os seus processos seletivos, para que toda a comunidade local possa participar”, explica o coordenador-geral de certificação das entidades beneficentes de assistência social da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, Júlio César Martins. “Nós entendemos que a portaria vai ampliar para muita gente a concessão de bolsas. E as instituições vão ter também mais facilidade na hora de captar o aluno.”

Ele explica que a portaria estabelece a adequação às metas e estratégias constantes no Plano Nacional de Educação (PNE). Assim, as entidades que possuem a certificação precisam conceder bolsas de estudo integrais ou parciais de 50% para atingir a proporção de um aluno bolsista integral para cada cinco pagantes, podendo ainda dar benefícios complementares, como alimentação, transporte, material didático, moradia e uniforme.

Outro ponto definido é que as entidades poderão conceder bolsas integrais, nos casos em que a renda familiar bruta mensal per capita do bolsista não exceda um salário mínimo e meio; ou parciais de 50%, nos casos em que a renda familiar bruta mensal per capita não supere três salários mínimos.

Contrapartida – As instituições com o certificado terão a isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados e trabalhadores avulsos e receberão transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Isso porque o Cebas é um dos documentos exigidos pela Receita Federal para que as entidades tenham isenção da cota patronal das contribuições.

Para o secretário executivo da Associação Brasileira das Universidades Comunitárias (Abruc), José Carlos Aguilera, a portaria aprimora a legislação vigente. “Gradativamente estamos alcançando um conteúdo que seja mais exequível para as instituições, mais exequível para o MEC fazer a sua análise com base em um critério padrão e de maior segurança para os órgãos de controle externo que avaliam esses programas. Isso aumenta a segurança para o aluno beneficiário”, observa Aguilera.

As entidades interessadas em adquirir a certificação devem se cadastrar no Sistema Eletrônico de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (SisCebas), pela internet. Antes de fazer o pedido, a instituição precisa estar regularmente cadastrada no Censo da Educação Básica ou ao Censo da Educação Superior e ter, no mínimo, 12 meses de funcionamento.

Acesse o SisCebas


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Legislação

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DESPACHO SERES Nº 48, DE 22 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no Despacho nº 20, de 27 de abril de 2018 para cadastramento de usuário e obtenção de senha para acesso e inserção, no novo cadastro do SisCebas-Educação, dos dados da entidade mantenedora e das respectivas instituições mantidas.


DESPACHO SERES Nº 20, DE 27 DE ABRIL DE 2018

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PORTARIA NORMATIVA Nº 15, DE 11 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre o processo de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na área da educação.


LEI Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.


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