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Regulamentação de pós-graduação stricto sensu a distância

20/12/2018 | Por: Capes | 5769
Foto: Revista Sucesso

A Capes publicou nesta quinta-feira, 20, uma portaria que regulamenta os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância. Todos os cursos deverão seguir as normas que são aplicadas aos demais programas de pós-graduação em mestrado e doutorado.

As instituições podem oferecer cursos stricto sensu, acadêmicos ou profissionais, a distância. A portaria traz detalhes sobre quais atividades devem ser feitas presencialmente, como estágios obrigatórios, seminários integrativos, atividades de laboratório, entre outras.

Os cursos serão acompanhados e avaliados periodicamente pela Capes. Comissões de avaliação com especialistas em educação a distância ficarão responsáveis pelo monitoramento do desempenho com fichas de avaliação específicas.

Apenas as universidades credenciadas junto ao MEC podem oferecer os cursos de pós-graduação stricto sensu a distância. Informações sobre submissão de proposta de cursos novos na modalidade, requisitos para as instituições, além da composição do corpo docente, entre outros assuntos, podem ser conferidos na portaria.

Entre agosto e novembro deste ano, um grupo de trabalho com representantes de diversas associações de ensino superior estudaram o tema para subsidiar a portaria. A iniciativa foi coordenada pelas diretorias de Educação a Distância e Avaliação.

Acesse aqui todos os artigos da portaria.


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Legislação

PORTARIA MEC Nº 1.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a oferta, por Instituições de Educação Superior - IES, de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial.


PORTARIA CAPES Nº 273, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a tramitação de recursos das decisões do Conselho Técnico Científico da Educação Superior CTC-ES, nos termos do Decreto 8.977 de 30 de janeiro de 2017.


PORTARIA CAPES Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.


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