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Entenda as mudanças aprovadas para o Fies

30/12/2019 | Por: Diário do Nordeste | 3721
Foto: Divulgação/ Diário do Nordeste

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) passará a exigir nota mínima de 400 pontos na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Esta foi uma das mudanças aprovadas pelo Comitê Gestor do Fies. Além disso, a partir de 2021, o programa poderá ter uma redução na oferta de vagas financiadas pelo governo federal.

Até então, não havia a exigência de uma nota mínima na redação do Enem, era necessário apenas não ter zerado a prova, mesmo critério usado para seleção de estudantes para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que oferta vagas em universidades públicas, e para o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudo em instituições particulares de ensino superior.

Agora, além da nota mínima na redação, continua valendo a regra de nota média mínima de 450 pontos nas provas objetivas do Enem. Ficou também mais difícil mudar de curso dentro da instituição de ensino. Agora, para serem transferidos, os estudantes beneficiados pelo Fies precisam ter resultado igual ou superior à nota de corte do curso de destino desejado.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), as mudanças foram feitas para garantir “a meritocracia como base para formar profissionais ainda mais qualificados”.

Redução de vagas
O comitê gestor aprovou também a possibilidade de redução das vagas mantidas pelo governo federal, ofertadas aos estudantes em condições socioeconômicas mais vulneráveis. As vagas poderão passar de 100 mil em 2020 para 54 mil em 2021 e 2022, caso não haja alteração nos parâmetros econômicos atuais. Segundo a pasta da Educação, os valores serão revistos a cada ano, “podendo voltar a 100 mil vagas caso haja alteração nessas variáveis ou aportes do MEC”.

Por outro lado, o comitê flexibilizou as regras do P-Fies, modalidade mantida por fundos constitucionais e de desenvolvimento e por bancos privados. Agora, para contratar essa modalidade, não será mais preciso ter feito o Enem e não há mais limite de renda. Além disso, será possível contratar esse financiamento durante todo o ano e não mais apenas nos processos seletivos do Fies.

O Fies oferece financiamento a estudantes de baixa renda em instituições particulares de ensino, a juros mais baixos que os de mercado. O programa, que chegou a firmar, em 2014 mais de 732 mil contratos, sofreu uma série de mudanças e enxugamentos. O programa foi dividido, em 2018 em Fies juro zero e P-Fies.

O Fies juro zero, financiado pelo governo federal, é voltado para alunos cuja renda familiar bruta mensal por pessoa não ultrapasse três salários mínimos. Já o P-Fies, que deixa de ter limitações, era voltado para estudantes cuja renda familiar bruta mensal por pessoa não excedesse cinco salários mínimos.

Inadimplência
Um dos principais motivos para as mudanças feitas nas regras do Fies, de acordo com gestões anteriores do MEC, é a alta inadimplência no programa, ou seja, estudantes que contratam o financiamento e não quitam as dívidas. O percentual de inadimplência registrado pelo programa chegou a atingir 50,1% de acordo com dados do MEC. Em 2016, o ônus fiscal do Fies foi de R$ 32 bilhões, valor 15 vezes superior ao custo apresentado em 2011.

O comitê gestor aprovou agora a possibilidade de cobrança judicial dos valores devidos. A judicialização poderá ser feita no caso dos contratos firmados até o segundo semestre de 2017 com dívida mínima de R$ 10 mil. O ajuizamento deverá ser feito após 360 dias de inadimplência na fase de amortização, ou seja, do pagamento em parcelas dos débitos.

Hoje, segundo a pasta, a cobrança de quaisquer valores é feita no âmbito administrativo. Pela resolução aprovada pelo comitê, só continua a se enquadrar nesse campo quem deve menos de R$ 10 mil. O devedor e os fiadores poderão ser acionados.

As medidas não foram bem aceitas por instituições de ensino privadas. Para o diretor executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Sólon Caldas, as mudanças “vão acabar de enterrar o programa”. Ele defende um modelo novo, que atenda à necessidade da sociedade e acrescenta: "O Fies precisa ser visto pelo governo como investimento na educação.”

De acordo com Caldas, os estudantes que cumprem os critérios socioeconômicos exigidos pelo Fies juro zero geralmente não atendem aos critérios de nota, gerando um “gargalo no programa”. Ele diz ainda que o P-Fies, contratado junto aos bancos, "não resolve o problema".


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Legislação

EDITAL SESU Nº 9, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

Prorroga para o dia 14 de fevereiro as inscrições dos candidatos no Fies.


EDITAL SESU Nº 72, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2020.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 34, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a exigência de obtenção de notas mínimas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para participação nos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a partir do primeiro semestre de 2021.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 35, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Resolução nº 2, de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação dos aditamentos de renovação, transferência de curso ou de instituição de ensino, de suspensão temporária, de encerramento antecipado e de dilatação do período de utilização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).


RESOLUÇÃO FNDE Nº 36, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a cobrança judicial dos débitos referentes aos financiamentos e encargos concedidos até o 2º semestre de 2017, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).


RESOLUÇÃO FNDE Nº 37, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o Plano Trienal e o quantitativo de vagas dos contratos de financiamento no âmbito do Fundo de financiamento Estudantil (Fies).


LEI Nº 13.530, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, entre outras.


LEI N° 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.


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