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Curricularização da extensão: especialistas compartilham suas experiências e orientam IES para adaptação até 2022

15/06/2021 | Por: ABMES | 12455

As instituições de ensino superior (IES) têm até o final de 2022 para implementarem, no mínimo, 10% da carga horária de seus cursos de graduação para a extensão universitária, conforme determina a Resolução CNE/CES Nº 7, de 18 de dezembro de 2018. Em razão dessa adaptação, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) promoveu o seminário virtual “Curricularização da extensão universitária: como preparar sua IES”, nesta terça-feira (15).

O evento on-line contou com a participação de José Barroso Filho, conselheiro da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE); Simone Imperatore, CEO e fundadora da Imperatore Soluções em Gestão e Adriana Ziemer Gallert, diretora Acadêmica da Universidade Luterana do Brasil. A transmissão foi realizada no canal da ABMES, no YouTube, sob coordenação do diretor presidente da Associação, Celso Niskier, e do diretor executivo da ABMES, Sólon Caldas.

A destinação de, pelo menos, 10% da carga horária dos cursos de graduação para programas e projetos de extensão foi definida no Plano Nacional de Educação 2014-2024 do Ministério da Educação (MEC). A Resolução CNE/CES nº 7, de 2018, antecipou o prazo de adaptação para o final de 2022, quando todas as IES devem apresentar em seus currículos um percentual mínimo de atividades de graduação direcionadas, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social.

Ao trazer o tema para o seminário virtual da ABMES, o diretor presidente, Celso Niskier, quis mostrar que as atividades de extensão são uma forma de levar o conhecimento e aprendizado, trazendo também benefícios às IES. “A curricularização da extensão é um processo socialmente referenciado, uma oportunidade para as IES terem um impacto social maior e ganharem sustentabilidade e melhorarem seus indicadores junto ao MEC".

Casos concretos

Muitas universidades já começam a incorporar as alterações. A Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas (RS), iniciou o processo há seis anos. "Decidimos, enquanto universidade, que a extensão de tornaria currículo por meio de programa - Programa de Extensão Interdisciplinar (PEI) -, com planejamento, implantação, avaliação e implementação. Não tem como falar de curricularização de extensão sem citar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e do Projeto Pedagógico Institucional (PPI), valorizando o percurso formativo do estudante para que se torne protagonista", pondera a diretora da Ulbra, Adriana Ziemer Gallert.

Para Simone Imperatore, CEO e fundadora da Imperatore Soluções em Gestão, a curricularização da extensão é uma potência para a organicidade na gestão por trazer a aproximação acadêmica administrativa. “Quando se fala em ensino, pesquisa e extensão existe uma separação. Isso só foi possível ser consolidado quando houve aproximação, uma organicidade acadêmica, com melhora nos indicadores - tanto na graduação quando no stricto, inclusive", destaca.

Contudo, a extensão nas IES ainda é um desafio, como enfatiza José Barroso Filho. O conselheiro da Câmara de Educação Superior do CNE afirmou que "o ensino superior obedece ao princípio da indissociabilidade, entre ensino, pesquisa e extensão. Será que aula a gente só acontece em sala de aula? Esse tripé não é equilibrado. A extensão é o ‘patinho feio’ por reduzir a importância da prática existencialista, até pelo desconhecimento. Contudo, estará agora na matriz curricular, conforme a resolução CNE/CES Nº 7".

Pelo chat, os participantes interagiram, compartilhavam seus anseios e elogiavam a iniciativa da ABMES, como um bom momento para trazer experiências e sanar dúvidas, entre elas a extensão por meio da EAD. Na ocasião, Adriana Ziemer Gallert explicou que a aprendizagem acontece independente da modalidade, seja presencial ou educação a distância (EAD). Na avaliação da diretora, aprender é o eixo central do PDI e do PPI. “Quando temos isso em mente a metodologia da ‘pesquisação’ acontece. O desafio é a comunicação, que deve ser mais intensa por ser mediada pela tecnologia. Porém, na EAD temos a presença do professor, que compreende a proposta e cria ferramentas para ser correspondida. É uma construção e, ao mesmo tempo, uma reconstrução do papel do professor e também do estudante, das metodologias a serviço da aprendizagem quando o foco é aprender e não ensinar".

Sobre a Resolução CNE/CES Nº 7

De acordo com a resolução, a extensão tem a proposta de ser “um processo interdisciplinar, político, educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino”.

A Resolução CNE/CES nº7, de 18 de dezembro de 2018, estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 e dá outras providências. Para conhecer a íntegra do documento, clique aqui.

Se você perdeu o Seminário da ABMES ou quer assisti-lo novamente, está disponível neste link.


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Legislação

RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências.