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Avaliação virtual in loco: Inep realizará mais de 6,3 mil visitas em 2022

15/02/2022 | Por: ABMES | 4655

As instituições de ensino superior (IES) que têm avaliações externas in loco programadas para 2022 podem se preparar para que as visitas sejam realizadas virtualmente. A convite da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) apresentou, nesta terça-feira (15), os resultados das avaliações externas virtuais in loco em 2021 e quais são os próximos passos para atender a mais de 6,3 mil visitas em 2022.

O presidente da ABMES, Celso Niskier, coordenou o encontro e parabenizou os dados apresentados. “Impressionante os dados, o volume de trabalho e as inovações. O alcance dessas mudanças é uma contribuição dessa atual gestão para melhoria dos processos de avaliação”.  

A avaliação virtual in loco foi a alternativa encontrada pelo Inep para sanar as demandas reprimidas de avaliação externa nas IES durante a pandemia da Covid-19. Até a implementação do modelo virtual, 857 processos de avaliação institucional e de cursos estavam estagnados. As visitas virtuais começaram em abril de 2021 e fechou o ano com 3.686 avaliações, sendo 3.111 virtuais e 575 presenciais.

Diante dos bons resultados, o Inep decidiu mudar o caráter temporário das avaliações virtuais in loco para uma ação permanente, capacitando avaliadores e ampliando o agendamento das visitas. Segundo o presidente do Inep, Danilo Dupas, em 2022, devem ser realizadas 6.360 avaliações virtuais e 624 presenciais, específicas para os cursos da área da saúde.

Na ocasião, Dupas apresentou a atual coordenadora-geral de Avalição dos Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior (CGACGIES), Helena Cristina de Albuquerque, que comentou sobre as capacitações das avaliações para o novo modelo. “Para as avaliações virtuais in loco foram capacitados 5.925 profissionais em 2021, além dos 1.684 habilitados para os dois perfis de atuação”, explicou.

Planejamento 2022

Dupas também apresentou o calendário anual do órgão e comentou sobre o plano de ação. “A perspectiva é que o Inep trate de 7 mil processos em 2022, com prioridade aos processos sobrestados, os atos que ingressaram entre maio e dezembro de 2021 e os processos novos, que entraram a partir de janeiro deste ano”, detalhou.  

O novo diretor de Avaliação da Educação Superior (Daes), Alvaro Luis Hohn Parisi, completou, informando sobre os planos para melhorar a performance dos avaliadores. “Vamos fazer um acompanhamento das visitas in loco para acompanhar o desempenho dos avaliadores e vamos trabalhar para que possamos descredenciar o avaliador, se for necessário”, explicou.

Para o planejamento de 2022, o Inep anunciou que lançará de edital para seleção de avaliadores para áreas específicas, irá elaborar o Código de Conduta Ética para IES e avaliadores, irá promover melhorias no sistema de Avaliação in loco com automação e racionalização dos processos, além de avanços na melhoria do processo de avaliação do CTAA e de coleta de dados e telemetria do CPA.

A professora Iara de Xavier, diretora executiva da Edux21, traçou um panorama sobre a educação superior no século XXI e como a avaliação virtual in loco contribui para o momento atual das IES. “O atual modelo representa o início da adoção de um novo paradigma, uma ruptura que descomplica claramente o processo avaliativo”, explicou, elogiando as iniciativas do Inep deste processo. Ela listou propostas de melhorias que foram apresentadas para os membros do Inep presentes, como a elaboração de um modelo híbrido de avaliação in loco. “A adoção da avaliação externa virtual in loco é a ponta do iceberg do processo de modernização da educação superior brasileira que precisa romper com o modelo tradicional e cartesiano vigente assumir o paradigma da inovação, da criatividade e do empreendedorismo, com o uso indiscriminado das TDIC”.

Orientações para as IES

Em suas considerações, a assessora da presidência da ABMES também pontuou a importância de aprofundamento da construção coletiva em curso. De um lado as IES, avançando com a profissionalização da gestão acadêmica e incremento das TDIC e, de outro, o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE), modernizando os atos normativos. “Assim será possível colocar os atos normativos em consonância com a realidade deste século, que é complexa, volátil, incerta e ambígua”, concluiu.

Para ajudar as IES que aguardam a visita virtual dos avaliadores, Paulo Chanan, diretor de regulamentação do Grupo Ser Educacional S/A e assessora da presidência da ABMES, explicou detalhadamente como os gestores envolvidos devem se prepara para o novo modelo. Chanan listou os pontos chave para cada elemento do processo de avaliação, da preparação dos documentos até à realização das entrevistas e reuniões, passando por detalhes da agenda e da visita às instalações. “A disponibilização dos documentos precisa respeitar a LGPD e também estar em ambiente seguro, ter facilidade de acesso, permitir só consultas sem a necessidade de downloads”, explicou, sanando a dúvida de vários participantes do evento.

A íntegra do seminário está disponível no canal do YouTube da ABMES.   


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Muito ainda há para ser falado acerca do sistema de avaliação virtual in loco e como se dará no ano de 2022. Para debater e esclarecer a respeito do tema, a ABMES recebeu o presidente do Inep, Danilo Dupas, em seu Seminário Virtual do dia 15 fevereiro de 2020.

O calendário anual do órgão - Portaria nº 24 - também foi tema do encontro, que contou com a presença de especialistas que demonsntraram, na prática, como as instituições podem trabalhar e se preparar para receber as avaliações virtuais in loco.

Coordenação

Celso Niskier – Diretor presidente da ABMES
Participantes

Danilo Dupas Ribeiro – Presidente do Inep
Iara de Xavier – Diretora Executiva da EDUX21 e assessora da presidência da ABMES
Paulo Chanan – Assessor da presidência da ABMES e diretor de regulação do Grupo Ser Educacional S/A

Legislação

PORTARIA INEP Nº 265, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Regulamenta a Avaliação Externa Virtual in Loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação, no bojo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e da avaliação das Escolas de Governo.


LEI Nº 14.375, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco na modalidade virtual das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.530, de 7 de dezembro de 2017, 13.682, de 19 de junho de 2018, 13.874, de 20 de setembro de 2019, e 14.024, de 9 de julho de 2020.


PORTARIA INEP Nº 24, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre as datas para realização dos exames e avaliações, nacionais e internacionais, no ano de 2022, sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).


PORTARIA INEP Nº 446, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o sobrestamento de processos de atos autorizativos de entrada (autorização de curso e credenciamento institucional) de cursos de graduação e instituições de educação superior durante a fase de avaliação de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.


PORTARIA MEC Nº 489, DE 08 DE JULHO DE 2021

Aprova o Regimento Interno da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes e do Sistema de Avaliação de Escolas de Governo - Saeg.


REPUBLICADA PORTARIA NORMATIVA Nº 840, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.


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