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Educação conquista avanços históricos na Reforma Tributária

17/01/2025 | Por: ABMES | 239

A educação brasileira alcançou uma importante vitória com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, que institui a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União no último dia 16 de janeiro, a norma consolida conquistas essenciais para o setor educacional, garantindo previsibilidade e neutralidade tributária para as instituições de ensino em todo o país.

Essa conquista foi resultado de um trabalho conjunto liderado pelo Brasil Educação, com a atuação estratégica da ABMES e de outras entidades representativas do setor. Essas organizações têm sido fundamentais na defesa da educação, garantindo sua proteção contra propostas que aumentariam a carga tributária e promovendo avanços concretos para a sustentabilidade das instituições.

A sanção do projeto coroa um esforço de quase uma década e concretiza, na Constituição Federal, a neutralidade tributária para o setor educacional. Instituições com ou sem fins lucrativos e entidades filantrópicas terão a garantia de que não haverá aumento de carga tributária no novo modelo. As instituições com fins lucrativos, por exemplo, terão alíquotas reduzidas em 60%, equiparando-se à carga tributária atual. Já as filantrópicas e as sem fins lucrativos tiveram sua imunidade tributária ampliada, incluindo agora a CBS, o que elimina tributos como o PIS sobre a folha de pagamento.

Outro marco importante foi a inclusão do PROUNI na Constituição, garantindo isenção de 100% da alíquota de CBS para serviços educacionais vinculados ao programa, proporcionalmente à ocupação efetiva das bolsas. A preservação dos benefícios educacionais para funcionários e dependentes, e a exclusão de propostas que gerariam penalidades excessivas para entidades filantrópicas, também foram vitórias decisivas na reforma.

Para a ABMES, como representante das instituições particulares de ensino superior e integrante do Brasil Educação, esta é uma conquista que reafirma o papel transformador da educação no desenvolvimento do país. A colaboração com lideranças parlamentares e demais atores do setor foi fundamental para assegurar que a reforma tributária fosse justa e sustentável para as instituições de ensino, garantindo sua missão de formar cidadãos e profissionais em um ambiente de estabilidade e segurança jurídica.

A sanção da Lei Complementar nº 214/2025 representa um marco histórico, reforçando a importância da educação para o crescimento social e econômico do Brasil. Com isso, o setor educacional dá mais um passo rumo a um futuro mais estável, produtivo e inclusivo.

Para mais informações sobre as mudanças da Lei Complementar nº 214/2025, acesse:
Lei Complementar nº 214/2025.