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Governo regulamenta critérios para encerramento antecipado do Fies

01/11/2012 | Por: Agência Brasil | 1341

Estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão antecipar o término do financiamento com base nos critérios estabelecidos na Portaria Normativa 19 , publicada nesta quinta-feira, 1º de novembro, pelo Ministério da Educação no Diário Oficial da União. De acordo com a norma, o encerramento não dispensa o estudante de quitar a dívida já contraída.

Depois de requerer o encerramento, o estudante terá a opção de manter ou não o tempo de carência e de amortização previstos no contrato antes de iniciar o pagamento. Sua escolha deverá ser informada no prazo de cinco dias, contados a partir do terceiro dia após a data da confirmação do encerramento no sistema informatizado do Fies.

Se perder o prazo, o estudante terá o pedido cancelado e terá que efetuá-lo novamente. O estudante que encerrar o financiamento não terá direito a solicitá-lo pela segunda vez.

O Fies foi criado em 1999, em substituição ao Programa de Crédito Educativo, e financia o ingresso de estudantes em faculdades particulares com nota igual ou maior que três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Os financiamentos são de 50%, 75% ou 100%, de acordo com a renda familiar do estudante e o comprometimento dela com os encargos educacionais.

Desde que passou a ser operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Fies já conta com mais de 500 mil contratos de financiamento. Antes, o programa era operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, com  taxa de juros entre 6,5% a 9% ao ano. Agora, a taxa é 3,4% ao ano.


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Legislação

RETIFICAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 19, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012

Na Portaria Normativa nº 19, de 31 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 212, de 1º 11-2012, Seção 1, página 31, leia-se: