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Programa de concessão de bolsas para pagar dívidas de faculdades é regulamentado

06/12/2012 | Por: UOL | 1281

Foi publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial a regulamentação do Proies (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior), que permite a troca de dívidas das instituições de ensino superior por concessão de bolsas a estudantes de baixa renda.

O programa, instituído em 18 de julho deste ano, permite o pagamento de até 90% do valor da dívida ao governo federal por meio de concessão de bolsas integrais para cursos presenciais com avaliação positiva feita pelo MEC (Ministério da Educação).

Segundo a portaria, as bolsas devem ser destinadas a brasileiros sem curso superior e com renda menor ou igual a 1,5 salário mínimo. Para a seleção será usada a nota do aluno no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), a instituição não poderá adotar outro tipo de processo seletivo. A instituição só poderá começar a distribuir bolsas Proies após o término das bolsas Prouni (Programa Universidade para Todos).

Para se beneficiar do Proies, a instituição precisa ter aderido ao Prouni, ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo.

Segundo a portaria, não serão ofertadas bolsas Proies no primeiro semestre de 2013.


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Legislação

PORTARIA NORMATIVA Nº 26, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre os procedimentos para oferta de bolsas e seleção de bolsistas de que trata o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior - Proies, instituído pela Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, e dá outras providências.