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21/10/2020 | Por: ABMES | 10229

Autorização tácita e sobrestamento de processos do MEC

Bruno Coimbra, assessor jurídico da ABMES, aborda detalhes das Portarias Normativas nº 279, 783 e 796, de 2020, que tratam de prazos em relação a processos regulatórios.

A ABMES tem agido na linha de frente no sentido de dialogar com o Ministério da Educação, externando preocupações e solicitações.



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Legislação

PORTARIA MEC Nº 796, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre o sobrestamento dos processos de recredenciamento de instituições de educação superior, bem como dos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, nas modalidades presencial e a distância.


PORTARIA MEC Nº 783, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação, de competência do Ministro de Estado da Educação, conforme o disposto no caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019. 


PORTARIA SERES Nº 279, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação, de responsabilidade da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, conforme o disposto no caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.


DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.


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Coluna

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