Educação Superior Comentada | Celeridade processual é fundamental, mas não pode prejudicar a eficiência e a segurança jurídica

Na coluna Educação Superior Comentada desta semana, o consultor jurídico Gustavo Fagundes ressalta que a celeridade processual é fundamental, mas não pode prejudicar a eficiência e a segurança jurídica

03/03/2021 | Por: ABMES | 3171

Na coluna Educação Superior Comentada, o diretor jurídico da ABMES discorre semanalmente sobre assuntos de relevância para o universo das instituições particulares de educação superior. O acesso à íntegra do texto é exclusivo para associados da ABMES.



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Legislação

DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.


PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação.
Diário Oficial, Brasília, 13-12-2007 – Seção1, p.39.)


LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.