Especialistas da ABMES abordam semanalmente temas relevantes para o universo das instituições particulares de educação superior. O acesso à íntegra dos conteúdos é exclusivo para associados da ABMES
Decisão do Supremo reforça segurança jurídica e autonomia das instituições de ensino. Especialistas da ABMES esclarecem dúvidas dos gestores
A ABMES continuará acompanhando os desdobramentos do julgamento, oferecendo orientação técnica aos associados e fortalecendo o diálogo institucional que permitiu essa vitória expressiva
Na edição desta semana, Daniel Cavalcante fala sobre o julgamento da ADPF nº 1058, concluído pelo STF em 13 de novembro de 2025, que mudou a regra do tempo de recreio e intervalo dos professores. O Tribunal afastou a presunção absoluta de que o intervalo seria sempre tempo à disposição, que causava insegurança jurídica. A nova regra estabelece que, embora o intervalo seja, em geral, tempo à disposição (Art. 4º da CLT), essa presunção é relativa e pode ser derrubada se o empregador provar que o professor usou o tempo para atividades estritamente pessoais. A decisão representa uma vitória para as instituições de ensino, exigindo delas uma nova postura para garantir e comprovar as condições reais de descanso aos docentes.