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Reserva de vagas no Fies por Região motiva críticas de faculdades

06/07/2017 | Por: Estadão | 2665
Agência Brasil

As faculdades apresentaram críticas ao novo modelo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Serão 310 mil vagas em três modalidades, 100 mil delas com juro zero para os alunos e correção apenas pela inflação. As 150 mil vagas para renda familiar mensal per capita de até 5 salários mínimos só poderão ser ocupadas pelos alunos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Rodrigo Capelato, do Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp), elogiou o aumento no número de vagas e a variação nos modelos de financiamento. Mas mostrou preocupação quanto à reserva regional. 

Já Sólon Caldas, da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), destacou que o governo federal terá responsabilidade exclusiva só por um terço das 300 mil vagas. “Desde 2015, ele já ofertava cerca de 300 mil vagas, mas que não foram preenchidas porque os critérios estavam muito rigorosos. Agora, o governo está diminuindo a sua responsabilidade e vai ofertar muitas vagas em corresponsabilidade com os bancos, que vão assumir os riscos e, portanto, podem adotar critérios ainda mais rigorosos.”

O aumento de repasse das faculdades para até 13% também foi criticado. “Isso pode desestimular as instituições que têm baixa inadimplência”, disse Capelato. Para Sólon, o aumento do repasse ao Fundo Garantidor pode inviabilizar o modelo em alguns locais. “A faculdade vai pagar para ofertar o Fies.”

Divisão. Capelato criticou também a reserva de metade das vagas para Norte, Nordeste e Centro-Oeste. “Se pensarmos em termos demográficos, grande parte da concentração dos jovens de ensino médio está nas Regiões Sudeste Sul.” 

Já para o especialista em educação Simon Schwartzman, do Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade, as instituições podem ter agora preocupação maior com a empregabilidade do aluno quando terminar o curso. “Nos EUA, o principal critério para a faculdade poder receber os alunos é a garantia de emprego ao fim da graduação. O sistema incentiva a qualidade.” 

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban)declarou apoio às mudanças. 


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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 785, DE 06 DE JULHO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências. 


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