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Ensino superior privado reforça críticas ao Novo Fies após aval do Senado

09/11/2017 | Por: Reuters | 3449

A aprovação pelo Senado Federal da medida provisória com novas regras para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir de 2018 desagradou representantes do setor de ensino superior privado, que alertam para dificuldades no preenchimento das 310 mil vagas ofertadas.

“Uma proposta que recebeu 278 emendas não pode ser boa, mas tudo indica que vai ser sancionada (pelo presidente Michel Temer) da forma como foi aprovada pelo Congresso Nacional”, afirmou à Reuters o diretor executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Sólon Caldas.

A MP divide o programa em três faixas, das quais apenas uma será financiada com recursos da União, ofertando 100 mil vagas com juro real zero para estudantes com renda familiar per capita mensal de até três salários mínimos.

As demais se destinarão a alunos com renda familiar per capita mensal de até cinco salários mínimos, tendo como fonte de financiamento bancos regionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e fundos constitucionais para a categoria 2, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na modalidade 3.

Embora o juro real seja zero na Faixa 1, Caldas criticou o fato de o financiamento ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que pode variar mais ou menos que a taxa de juro fixa de 6,5 por cento ao ano cobrada na versão anterior do Fies.

No caso das outras duas, o diretor executivo da Abmes lembra que, como o risco recai sobre os bancos, a tendência é de uma análise de crédito mais restritiva. “Os alunos que mais precisam não vão conseguir preencher os requisitos”, explicou Caldas.

A MP também prevê o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) para minimizar riscos, de adesão obrigatória pelas instituições de ensino que participam do programa. O texto determina aporte de 3 bilhões de reais pela União e contribuição inicial de 13 por cento das instituições de ensino, podendo ser elevada a até 25 por cento, a depender da inadimplência dos alunos de cada instituição. Na versão anterior, esse percentual era de 6,25 por cento.

A Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) considera “injusto” responsabilizar as instituições pelo risco de inadimplência, uma vez que elas “não são responsáveis pela análise de crédito, tampouco fazem a cobrança dos alunos”.

Outro ponto questionado pela Anup é a definição prévia do valor a ser pago pelo aluno durante toda a duração do curso, o que vê como impraticável.

“A prática proposta fará com que as instituições de ensino superior levem prejuízo na aplicação das mensalidades ou trabalhem com margem de segurança desnecessária”, disse a Anup.

O Novo Fies ainda cria o Programa Especial de Regularização do Fies, para que alunos inadimplentes com parcelas vencidas até 30 de abril de 2017 possam fazer o pagamento quitando 20 por cento do saldo em cinco vezes e o restante em até 175 parcelas, informa o Ministério de Educação.

Conforme o MEC, as mudanças são necessárias para garantir a sustentabilidade do Fies, que atingiu inadimplência de 46,4 por cento, gerando ônus fiscal de 32 bilhões de reais em 2016.

Caldas argumenta, no entanto, que esse percentual de inadimplência leva em conta apenas os contratos em fase de amortização.

Desde sua criação em 1999, o Fies tem 2,3 milhões de contratos ativos, dos quais 336 mil estão em amortização, de acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).


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Legislação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 785, DE 06 DE JULHO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências.