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Prazo para a inscrição de avaliadores vai até dia 18

13/12/2017 | Por: Ministério da Educação | 3447

Até a próxima segunda-feira, 18, os docentes da educação superior com cadastro no e-MEC podem manifestar interesse em integrar o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis/Sinaes). As inscrições devem ser feitas por um formulário elaborado pela Diretoria de Educação Superior (Daes) e disponível no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação. 

As informações preenchidas serão verificadas com o objetivo de comprovação da formação e experiência do avaliador, com base nos dados do e-MEC. Após a análise dos documentos, será feito um levantamento de insumos para o planejamento de futuras capacitações dos docentes que integrarão do banco. 

Para manifestar interesse em fazer parte do BASis, além de ter cadastro no sistema e-MEC, é necessário possuir experiência igual ou superior a um ano em gestão acadêmica e igual ou superior a um ano em educação a distância, ambas devidamente copmprovadas nos campos próprios de cadastro do sistema e-MEC. O Inep tem trabalhado para renovar e aumentar o BASis, que, atualmente, conta com 2.791 mil avaliadores aptos a participar de comissões de avaliação in loco.

Avaliadores – O BASis é um cadastro nacional e único de profissionais credenciados pelo Inep para realizar avaliações in loco nas instituições de ensino superior. Os docentes são selecionados de acordo com a demanda de avaliações do Inep e precisam cumprir alguns requisitos, como: titulação mínima de doutor; efetiva produção acadêmica e intelectual nos cinco anos imediatamente anteriores à seleção; reputação ilibada; ausência de pendências junto às autoridades tributárias e previdenciárias e disponibilidade para participação em pelo menos três avaliações anuais.

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, criado pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, tem três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. O sistema avalia todos os aspectos que compreendem esses três eixos, principalmente o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente e as instalações.

Os principais objetivos da avaliação envolvem melhorar o mérito e o valor das instituições, áreas, cursos e programas, nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão, gestão e formação; melhorar a qualidade da educação superior e orientar a expansão da oferta, além de promover a responsabilidade social das instituições de ensino superior, respeitando a identidade institucional e a autonomia de cada organização.

Clique aqui para acessar o formulário de interesse.


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Legislação

PORTARIA INEP Nº 136, DE 02 DE MARÇO DE 2018

Alterar a Portaria nº 405, de 15 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 93, quarta-feira, de 17 de maio de 2017, Seção 2, página 25, que institui a Comissão técnico-científica para acompanhar e fiscalizar a execução do Projeto de Revisão e Atualização da Tabela de Classificação dos Cursos de Graduação e Sequenciais, nas normas seguintes


LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004

Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras Providências
DOU nº 72, Seção 1, de 15/4/2004


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