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MEC destaca transparência e celeridade na nova legislação que regulará a educação superior no Brasil

07/11/2017 | Por: ABMES | 5230
Augusto Coelho/ABMES

"O novo decreto que reformulará a regulação, a supervisão e a avaliação da educação superior no Brasil será mais robusto, com 110 artigos", afirmou o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (Seres/MEC), Henrique Sartori, durante o seminário Mudanças na Educação Superior: Reformulação do Decreto 5.773 e o Novos Instrumentos de Avaliação, promovido pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), nesta terça-feira (07/11), em Brasília/DF.

O secretário enfatizou que o documento não foi construído isoladamente, mas com a participação do Conselho Consultivo do Programa de Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-Pares), do Conselho Nacional de Educação (CNE), da ABMES, do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular e outras instituições públicas e privadas. "O objetivo principal era aperfeiçoar os procedimentos, reduzir o tempo de análise, desburocratizar os fluxos e, ao mesmo tempo, ter uma maior qualidade na atuação regulatória do MEC. O Decreto 5.773 e a Portaria 40 nos ajudaram muito, mas agora é um momento de inflexão, onde o ambiente regulatório carece de atualização. Nestes últimos 11 anos, o Brasil mudou e com ele as relações sociais, econômicas, os currículos e diretrizes", frisou.

Sartori também destacou a necessidade de o país cumprir a meta 12 do Plano Nacional de Educação como outro argumento para sinalizar a importância de se modernizar as leis regulatórias do ensino superior e lembrou do avanço da educação a distância e da necessidade de se criar regras que contemplem este ambiente, enquanto antes se falava apenas no presencial. "Por último, traremos para o ambiente regulatório a transparência, a racionalidade e a celeridade na análise dos processos, levando em consideração a qualidade da oferta e o direito dos estudantes de ter um ensino de qualidade". A expectativa é de que o decreto que substituirá o 5.773/2006 seja publicado ainda em novembro.

Instrumentos de avaliação

A presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC), Maria Inês Fini, também participou do seminário promovido pela ABMES com o objetivo de apresentar de forma detalhada e esclarecer dúvidas com relação aos novos instrumentos de avaliação da educação superior, que também devem ser divulgados em breve.

De acordo com ela, a intenção do Ministério da Educação era ter divulgado os novos instrumentos de avaliação na semana passada, quando organizou o Seminário Internacional Avaliação da Educação Superior: características e perspectivas. "Mas alguns detalhes referentes à tramitação legal de uma Portaria que diz respeito apenas a avaliação, nada com a regulação, não nos deixou publicar na segunda-feira passada, dia 30 de outubro, na abertura do encontro que coroou todo o esforço de nossa equipe para elaborar o texto", explicou.

Maria Inês Fini agradeceu as contribuições para melhoria do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), elaboradas pela ABMES e entregues pelo diretor presidente Janguiê Diniz durante o evento da semana passada. Ela garantiu que as críticas e sugestões estão contempladas no documento recém-elaborado que será divulgado pelo Inep. "Mas lembro que, ao pedirmos para que o efeito do Enade seja transformador, dependemos muito mais das instituições que do Inep ou de qualquer política maior. É preciso que isso esteja incluído nas atitudes cotidianas do professor. É algo que precisa transformar o efeito da avaliação externa numa política institucional".

Janguiê Diniz parabenizou o esforço de toda a equipe do Inep pela organização de um seminário para ouvir sugestões e afirmou esperar que os novos instrumentos de avaliação, conforme prevê a lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), "possam dar publicidade às diversas modalidades avaliativas como um todo e não apenas a partes individualizadas. Este é um ponto que a ABMES sempre defenderá".

Ele destacou também o papel fundamental dos outros atores responsáveis pelo trabalho, como a Seres/MEC, o Conselho Nacional de Educação (CNE) e os membros da ABMES e do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular. "Acreditamos que os novos instrumentos de avaliação vão contemplar, ao menos que minimamente, os princípios e as diretrizes da lei do Sinaes. Em especial, a identidade, a diversidade e a regionalidade, sem esquecer da missão, história, globalidade, produtividade e o compromisso informativo que são transcendentais", disse Janguiê.

O seminário Mudanças na Educação Superior: Reformulação do Decreto 5.773 e o Novos Instrumentos de Avaliação contou ainda com a participação da coordenadora-geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior do Inep, Sueli Macedo; do vice-presidente da ABMES, Celso Niskier; do membro do Conselho de Administração da ABMES, Paulo Chanan; do especialista em avaliação da Educação Superior, Maximiliano Damas; e do consultor jurídico da ABMES, José Roberto Covac.


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Reformulação do Decreto 5.773 e os novos instrumentos de avaliação (José Roberto Covac)

Vídeo de José Roberto Covac, Consultor Jurídico da ABMES, sobre a reformulação do decreto 5.773.

Legislação

PORTARIA MEC Nº 315, DE 04 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância.

 


PORTARIA NORMATIVA Nº 20, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, nas modalidades presencial e a distância, das instituições de educação superior do sistema federal de ensino.


PORTARIA NORMATIVA Nº 21, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC.


PORTARIA NORMATIVA Nº 22, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância, integrantes do sistema federal de ensino.


PORTARIA NORMATIVA Nº 23, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o fluxo dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos.


PORTARIA NORMATIVA Nº 24, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece o Calendário Anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2018.


RETIFICAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 24, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Retifica a Portaria Normativa MEC nº 24, que dispõe sobre o Calendário Anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2018.


PORTARIA CAPES Nº 246, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a tramitação de recursos das decisões do Conselho Técnico Científico da Educação Superior CTC-ES, nos termos do Decreto 8.977 de 30 de janeiro de 2017.


DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.


PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece os procedimentos de pré-seleção e adesão de municípios para autorização de funcionamento de curso de graduação em medicina por instituição de educação superior privada, precedida de Chamamento Público.


PORTARIA MEC Nº 1.382, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

Aprova, em extratos, os indicadores dos Instrumentos de Avaliação Institucional Externa para os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica nas modalidades presencial e a distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes.


PORTARIA MEC Nº 1.383, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

Aprova, em extrato, os indicadores do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação para os atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento nas modalidades presencial e a distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes.


REPUBLICADO DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017

Republicação do art. 9º do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 26 de maio de 2017, Seção 1.


RETIFICAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 19, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012

Na Portaria Normativa nº 19, de 31 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 212, de 1º 11-2012, Seção 1, página 31, leia-se:


DECRETO Nº 5.773, DE 09 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.

 


Notícias

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Luiz Robério de Souza Tavares participou do ABMES Regional realizado em Belém e fez um balanço da atual gestão

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A iniciativa ABMES Regional | Nova Regulamentação da EAD e o Novo Fies - O que muda para as IES reuniu mais de 60 pessoas de diversas cidades do estado

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A Seres tem trabalhado para antecipar publicações como as de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e autorização e renovação de reconhecimento de cursos de graduação

Competência normativa da educação brasileira não é responsabilidade dos conselhos profissionais, afirma CNE

Tema entrou em debate durante seminário promovido pela ABMES sobre as novas DCNs dos cursos de Direito e o processo de autorização pelo MEC, nesta quarta-feira (14)

Agenda de eventos - Instrumentos de Avaliação de Cursos

Audiências públicas, reunião e seminário para debater os novos instrumentos de avaliação do SINAES e assuntos correlatos

Coluna

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Educação Superior Comentada | As principais novidades regulatórias trazidas pelo Decreto n° 9.235/2017

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Educação Superior Comentada | O padrão decisório para os processos regulatórios no âmbito do sistema federal de ensino

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, analisa o padrão decisório para os processos regulatórios no âmbito do sistema federal de ensino. Para o especialista, MEC agiu de forma muito acertada ao tornar a medida pública, por meio da edição da Portaria Normativa n° 20/2017, pois ela assegura transparência, previsibilidade e impessoalidade na condução desses processos

Educação Superior Comentada | As principais mudanças trazidas pelos instrumentos de avaliação de cursos de graduação relativamente ao corpo docente

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, analisa as principais mudanças trazidas pelos instrumentos de avaliação de cursos de graduação relativamente ao corpo docente. Segundo o especialista, a principal mudança verificada nos instrumentos de avaliação de cursos de graduação, notadamente para fins de autorização de cursos, foi a adoção de critérios avaliativos que objetivam assegurar o respeito à individualidade das instituições de educação superior

Educação Superior Comentada | A nova sistemática de avaliação dos indicadores relativos às bibliografias básica e complementar nos instrumentos de avaliação de cursos de graduação

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